Informações Úteis
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Orientações e boas práticas na utilização do seu plano
A Unimed Noroeste do Paraná acredita que manter o beneficiário sempre informado é melhor forma de relacionamento, para isto clicando no link abaixo você poderá ter acesso a algumas orientações que poderão auxiliar na utilização de seu plano de saúde.
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Entrou em vigor no dia 2/1/2018 a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, foi incorporado um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.
O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.
A atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução. Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos. A decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população.
Detalhes: CLIQUE AQUI
Atualizações | inclusões do Rol
Lista completa de procedimentos e eventos CLIQUE AQUI
Fonte: ANS - www.ans.gov.br
Confira a rede de novos prestadores e prestadores excluídos
Rede Hospitalar - Prestadores Excluídos
Prestadores e Médicos Cooperados com suspensão temporária de atendimento
Solicitação de Reembolso
A UNIMED NOROESTE DO PARANÁ assegura o reembolso, no limite das obrigações do contrato das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, nos casos exclusivos de urgência e emergência, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados.
Haverá reembolso de honorários, de acordo com os valores da Tabela Referência.
O reembolso será efetuado no prazo máximo de 30(trinta) dias, de acordo com os valores da Tabela Referência (Tabela Unimed), mediante apresentação dos seguintes documentos originais:
- Relatório do médico assistente, declarando nome do paciente, código de identificação, tratamento efetuado, data do atendimento, tempo de permanência no hospital e data da alta hospitalar;
- Conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente das notas fiscais, faturas ou recebidos hospitalares;
- Recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem e, se for o caso a duração do ato anestésico;
- Comprovantes relativos aos serviços de exames laboratoriais, de radiodiagnósticos e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente.
Importante: O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorridos doze meses da data do evento. Se tiver alguma dúvida, consulte o setor de ATENDIMENTO AO CLIENTE da Unimed Noroeste do Paraná.
E-mail: faleconosco@unimedumr.coop.br
Fone: (44) 3361-6358