
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
- Tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária – Art. 58 da Lei nº 9528/97 - dando sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa
- Subsidiar o enquadramento das atividades no que se refere ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT)
- Verificar e analisar os agentes nocivos à saúde do trabalhador para dimensionamento da GFIP