ATUALIZAÇÃO DO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE - RN 465/2021
A partir do dia 1º de abril de 2021 entrará em vigor o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da Resolução Normativa 465/2021, para os planos contratados a partir de 01/01/1999 e/ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
ATUALIZAÇÃO DO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE - RN 465/2021
A partir do dia 1º de abril de 2021 entrará em vigor o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da Resolução Normativa 465/2021, para os planos contratados a partir de 01/01/1999 e/ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
O Novo Rol contará com 69 inclusões de cobertura, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
Veja as principais inclusões:




Mais informações acesse:
https://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6207-ans-define-novas-coberturas-dos-planos-de-saude
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementas (ANS)