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Carta de Portabilidade

A Unimed Pelotas/RS está comprometida com a transparência das informações para os seus consumidores, com esse objetivo, informamos alguns pontos sobre a portabilidade de planos de saúde. Confira:

O que é portabilidade?

Portabilidade é a possibilidade de trocar de plano de saúde, dentro da mesma operadora, ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigível, desde que já cumprido no plano de origem.

  • A portabilidade é possível desde que o plano de destino seja compatível com o plano atual
  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
  • O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano
  • O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual

Essa possibilidade vigora para planos individuais, familiares e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999.

As regras de portabilidade são aplicadas conforme Resolução Normativa (RN) 438 e a Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habitação dos Produtos (IN/DIPRO) nº 19, ambas da Agência Nacional de Saúde.

Para saber na íntegra, clique em:

https://www.ans.gov.br Resolução Normativa 438 (RN 186 revogada)
http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/Cartilha_Final.pdf Portabilidade