Ouvidoria
Em cumprimento às exigências da Resolução Normativa RN 323, de 03 de abril de 2013, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi criada pela Unimed Poços de Caldas a Ouvidoria
Ouvidoria
Em cumprimento às exigências da Resolução Normativa RN 323, de 03 de abril de 2013, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi criada pela Unimed Poços de Caldas a Ouvidoria
18 Junho 2014
Em cumprimento às exigências da Resolução Normativa RN 323, de 03 de abril de 2013, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi criada pela Unimed Poços de Caldas a Ouvidoria.
A Ouvidoria é unidade de segunda instância, que tem por objetivo acolher as manifestações dos beneficiários, tais como: elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos que surjam no atendimento ao público, e subsidiar aperfeiçoamento dos processos de trabalho da operadora, buscando sanar eventuais deficiências ou falhas em seu funcionamento.
Para recorrer à Ouvidoria, os beneficiários já devem ter passado por atendimento em primeira instância nos setores de Relacionamento, Atendimento ou outras vias de contato em que julgou insatisfatório o resultado, informando o número de protocolo recebido.
A Ouvidoria pode receber a qualquer momento elogios e sugestões.
A Ouvidoria tem o prazo de 7 (sete) dias úteis para resposta conclusiva às demandas dos beneficiários, sendo admitida a pactuação junto ao beneficiário de prazo maior, não superior a 30 (trinta) dias úteis, nos casos excepcionais ou de maior complexidade, devidamente justificados.
Formas de acesso à Ouvidoria:
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Por carta ou pessoalmente
Av. Gentil Messias, 217 – Vila Cruz
Poços de Caldas – MG – CEP 37701-528
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Pelo e-mail
ouvidoria@unimedpc.com.br
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Pelo site, clique aqui.