Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares

13 de junho 2023
A comercialização dos planos individuais e/ou familiares está suspensa temporariamente

      A Unimed Ponta Grossa comunica que conforme dispõe a Lei nº 9.961, de 29 de janeiro de 2000, art. 4º, inciso XVII e, conforme Processo nº 33910.006613/2023-41 e Ofício GEAR nº: 58/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizou o reajuste anual das contraprestações pecuniárias, no percentual de 9,63% (nove inteiros e sessenta e três centésimos por cento), que será aplicado aos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O reajuste anual será aplicado de acordo com o mês de aniversário de cada contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

     Em relação aos planos contratados por pessoas físicas antes de 1º de janeiro de 1999 (celebrados anteriormente a vigência da Lei nº 9.656/98 e ainda não adaptados), esclarecemos que será aplicado reajuste de acordo com o índice de correção definido no contrato, ou seja, Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas (IGPM), seguindo a variação dos últimos 12 meses. O reajuste é motivado pela variação de custos (anual).

Histórico dos reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos planos individuais e/ou familiares:


- 2023(maio/23 a abril/24): 9,63% 
Ofício GEAR nº: 58/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

- 2022 (maio/22 a abril/23): 15,5% 
Ofício GEAR nº: 135/2022/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

- 2021 (maio/21 a abril/22): -8,19% 
Ofício GEAR nº: 17/2021/GEFAP/GGREP/GIPRO/ANS