Reajuste RN 309 (Pool de Risco)

 

Reajuste para contratos coletivos com menos de 30 vidas

 

Em outubro de 2012 a Agência de Saúde Suplementar – ANS publicou a Resolução Normativa nº 309, que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde com menos de 30 vidas, para fins de cálculo e aplicação de reajuste. Esta norma entrou em vigência a partir de maio/2013.

Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.

Conforme determina a RN 309 a quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de seu aniversário.

Em conformidade com o disposto no artigo 8º da RN e, seguindo a metodologia determinada pela ANS, comunicamos que o índice de reajuste para todos os contratos coletivos com menos de 30 vidas mantidos com a Unimed Pontal do Triângulo, com aniversário entre maio de 2021 a abril de 2022 será de 8,14%.

Clique no período abaixo para consultar as empresas que fazem parte desse grupo:

 

maio/2021 a abril/2022 (reajuste de 8,14%)
maio/2020 a abril/2021 (reajuste de 8,05%)
maio/2019 a abril/2020 (reajuste de 10,58%)
maio/2018 a abril/2019 (reajuste de 12,97%)
maio/2017 a abril/2018 (reajuste de 13,87%)
maio/2016 a abril/2017 (reajuste de 11,89%)
maio/2015 a abril/2016 (reajuste de 8,86%)
maio/2014 a abril/2015 (reajuste de 9,26%)
maio/2013 a abril/2014 (reajuste de 8,31%)

 

Para ver a RN na íntegra, clique aqui.