Cancelamento de plano de saúde

 

Cancelamento de plano de saúde deve ser solicitado formalmente pelo cliente a operadora

 

Sabemos que todo serviço prestado de forma continuada (como água e luz) requer o pagamento de mensalidade, e que havendo interrupção desse pagamento o serviço é suspenso, gerando também inadimplência.

O mesmo ocorre com os planos de saúde. O atraso no pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias (consecutivos ou não) nos últimos doze meses de vigência do contrato, e desde que o titular tenha sido notificado até o 50º dia de inadimplência, implica na suspensão do atendimento e rescisão contratual.

Mas é importante lembrar que a inadimplência nas mensalidades não implica no cancelamento imediato do contrato. O cliente continua sendo responsável pelo pagamento das mensalidades mesmo que não utilize os serviços.

Portanto, caso tenha interesse em cancelar o seu contrato de plano de saúde, é necessário formalizar o pedido para que não haja cobrança de débitos (inclusive com multa e juros) e possível inclusão do nome no SERASA, além de evitar que fique impedido de contratar um novo plano junto a Unimed Pontal do Triângulo.

 

Como solicitar o cancelamento do meu contrato?

 

Contratos Pessoa Física: O cancelamento deve ser solicitado pelo contratante do plano, podendo ser pessoalmente no departamento de vendas na Unimed ou através do telefone (34) 3411-9026.

 

Contratos Pessoa Jurídica: O funcionário deve solicitar o cancelamento na empresa que trabalha, e a empresa encaminhará a solicitação para o departamento de vendas.