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Tipos de Contratação

Cada plano da Unimed Rio Verde é pensado para atender as suas necessidades, entenda as diferenças dos tipos de contratação e escolha a modalidade que mais se adequa ao seu perfil, da sua família ou ao da sua empresa. 
Confira abaixo cada modalidade.


Principais Dúvidas

Qual meu período de carência?
       
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), carência é o tempo que você terá que esperar para começar a utilizar o plano de saúde.
Quando couber cumprimento de carências, elas serão contadas a partir da data de início de vigência do contrato ou da adesão ao plano*
• 24 (vinte e quatro) horas para atendimento ambulatorial de urgências e emergências** (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergências (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis);
• 30 (trinta) dias para consultas e exames de laboratório
• 90 (noventa) dias para fisioterapia, endoscopia, ultrassonografia, raio x, mamografia, ecocardiograma e eletrocardiograma;
• 180 (cento e oitenta) dias para tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, diálise, hemodiálise, radiologia intervencionista, angiografia e hemodinâmica, internamentos e cirurgias;
• 300 (trezentos) dias para Parto e Cesárea.

APLICAÇÃO DE CARÊNCIA POR TIPO DE PLANO:
Planos com contratação individual ou familiar: há a aplicação dos períodos de carências.
Planos coletivos empresariais: 
a) Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência.
b) Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.

Planos coletivos por adesão: poderá haver aplicação de carências conforme os períodos acima, porém, haverá a isenção das carências nas seguintes situações:
a.    Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato.
b.    Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.

*Para planos coletivos empresarial, consulte o RH ou o responsável pelo plano junto a sua empregadora.
**O plano referência garante atendimento de urgência e emergência, após 24 horas, nos regimes ambulatorial e hospitalar.
Qual a cobertura do meu plano?
       
Cobertura é o compilado de serviços que você terá acesso ao contratá-lo (consultas, exames, internamentos cirurgias, etc) conforme a segmentação assistencial do plano escolhido.

A segmentação assistencial do plano, é justamente a composição das coberturas, e vai definir qual a categoria de atendimento você terá direito.
Veja abaixo o tipo de cobertura conforme a categoria de segmentação assistencial:

Cobertura Ambulatorial:
Nesta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames de laboratórios, RX, ultrassom, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, ou seja, não inclui atendimentos em regime de internação.
Para a segmentação ambulatorial, os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento, ou em tempo inferior caso o médico verifique a necessidade de internamento. Se isso acontecer, o atendimento referente ao internamento será de responsabilidade do paciente, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.

Cobertura Ambulatorial + hospitalar:
Além da cobertura prevista na segmentação ambulatorial, garante a cobertura para internamento hospitalar. Não está coberto o atendimento para parto ou cesárea. 

Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano de segmentação ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.

Cobertura Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia:
Além da cobertura prevista na segmentação ambulatorial + hospitalar, garante também a cobertura para realização de parto ou cesárea. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.

Em caso de necessidade de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes ainda cumprindo período de carência, a operadora deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.

Cobertura dos planos da segmentação Referência
Instituído pela Lei nº 9.656/98, o plano Referência engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Sua cobertura mínima também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação

É importante você saber, que para todas as segmentações acima mencionadas, a cobertura dos atendimentos segue exclusivamente o Rol de Procedimentos da ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar que está vigente na época da solicitação para realização do atendimento, ou seja, para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde), a qual é editada e atualizada pela ANS a cada dois anos. Essas determinações valem para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (planos novos).
O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)?
       
Conforme legislação da Saúde Suplementar, a Unimed aplica um formulário denominado “Declaração de Saúde” e, sendo identificada ou constatada alguma doença/lesão preexistente, o beneficiário fica com a cobertura suspensa para procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos e internação em UTI diretamente relacionados com tal doença ou lesão, por um período máximo de 24 meses contados de sua adesão ao contrato.
O que é coparticipação?
       
Quando o beneficiário paga parte da despesa assistencial diretamente à operadora, após a realização do procedimento. 
A participação pode ser de 30% ou 50%, dependendo da modalidade do plano. Alguns procedimentos não geram participação como: internamento com ou sem cirurgia, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise.
Quais tipos de reajuste podem acontecer?
       
Os planos de saúde possuem dois tipos de reajustes:

O primeiro é anual, sobre o valor da tabela de mensalidades, e o segundo é por faixa etária, quando os beneficiários fazem aniversário e mudam de uma faixa de idade para a outra.
O que é Mecanismo de Regulação?
       
Medidas de gerenciamento para regular a demanda de utilização do plano de saúde. A Unimed Pato Branco utiliza duas formas de regulação: Autorização Prévia e Coparticipação.

Autorização prévia: solicitar autorização à Unimed, para a realização dos procedimentos.

Coparticipação: valor cobrado na fatura da mensalidade, referente a uma parte da despesa do procedimento realizado em caráter ambulatorial, conforme percentual estipulado em seu contrato.
Quem pode ser depedente no plano?
       
Usualmente, são dependentes:
a) Cônjuge
b) Os filhos solteiros, de acordo com a idade limite firmada em seu contrato (no caso de planos coletivos, verifique com o RH esta condição)
c) O enteado, o menor sob a guarda por força da decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos
d) O (a) companheiro(a), havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge.
e) Os filhos comprovadamente incapazes para os atos da vida civil

* São considerados dependentes do titular, aptos a aderirem ao plano, aqueles descritos no contrato firmado. Perderão a condição de dependência e, portanto, serão excluídos do plano aqueles que atingirem a idade limite ou que ,de algum modo, percam o vínculo familiar com o titular.
Quais são os direitos dos beneficiários?
       
• Ser bem atendido
• Receber o produto que contratou
• Ser ouvido
Quais são os deveres dos beneficiários?
       
• Ler o seu contrato e tirar dúvidas antes de sua assinatura
• Pagar sua fatura em dia
• Procurar a rede cooperada/credenciada para atendimento
• Usar corretamente o seu cartão do beneficiário
Qual a importância de ler o contrato?
       
Certifique-se de seus direitos e deveres, informando-se em detalhes sobre os benefícios do plano contratado por você diretamente, ou mesmo por meio de sua empresa ou entidade representativa. O cliente que paga um plano de saúde tem direito a tudo aquilo que contratou. A Unimed, em nenhum momento, se nega a cumprir o que está definido em contrato, mutuamente acertado. No entanto, é importante frisar: o plano deve ser utilizado com consciência. Ele não é um bem de consumo, ele consiste num benefício. A receita que uma pessoa gera, cobre as despesas de outro cliente, e vice-versa. Se não fosse assim, sua sustentação (para as operadoras de planos de saúde e para os próprios beneficiários) seria impossível.

 

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