ASSEMBLEIA GERAL

23 Junho 2020

A assembleia geral dos cooperados, que poderá ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da Cooperativa e, dentro dos limites legais e estatutários, tem poderes para decidir todos os negócios ou matérias relativas ao objeto social ou de interesse da Cooperativa e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Com exceção dos casos de eleição para os membros dos Conselhos de Administração e Técnico, a Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a primeira convocação e de uma hora para a segunda e uma hora para a terceira convocação.

Os trabalhos da assembleia geral serão dirigidos pelo Presidente da Cooperativa auxiliado pelo Superintendente, podendo ser, pelo primeiro, convidados a participarem da Mesa, os ocupantes de cargos sociais presentes.

O que ocorrer na assembleia geral deverá constar de Ata Circunstanciada, lavrada no Livro de Atas das assembleias gerais, lida, discutida, votada e assinada no final dos trabalhos, pelo Presidente e por uma comissão de 10 (dez) cooperados designados pela assembleia e, ainda, por todos os cooperados que o queiram fazer.

CONVOCAÇÃO

A Assembleia Geral poderá ser convocada:

- pelo presidente da Cooperativa, sendo por ele presidida;

- pelo Conselho Fiscal, na ocorrência de motivos graves e urgentes;

- por um quinto (1/5) dos cooperados, devendo a convocação ser feita após 10 (dez) dias da solicitação não atendida pelo Conselho de Administração.

QUÓRUM DE PARTICIPAÇÃO

A Assembleia Geral poderá ser convocada:

- pelo presidente da Cooperativa, sendo por ele presidida;

- pelo Conselho Fiscal, na ocorrência de motivos graves e urgentes;

- por um quinto (1/5) dos cooperados, devendo a convocação ser feita após 10 (dez) dias da solicitação não atendida pelo Conselho de Administração.

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A assembleia geral ordinária realizar-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:

I — Prestação de contas dos Órgãos de Administração acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:

a) relatório da gestão;

b) balanço geral;

c) demonstrações financeiras e de resultados.

II — destinação das sobras ou rateio das Perdas.

III — eleição dos membros dos órgãos de administração da Cooperativa e do Conselho Fiscal e outros, quando for o caso;

IV — fixação da produção especial (honorários, gratificações e/ou cédulas de presença) dos componentes do Conselho de Administração, Técnico e Fiscal da Cooperativa.

V — quaisquer assunto de interesse social, desde que mencionados no respectivo edital de convocação.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

A assembleia geral extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação. É da competência exclusiva da assembleia geral extraordinária, deliberar sobre os seguintes assuntos:

I — reforma do Estatuto;

II — fusão, incorporação ou desmembramento;

III — mudança do objeto social;

IV — desfiliação de Federação(ões) Unimeds;

V — dissolução voluntária da Cooperativa e nomeação do(s) liquidante(s);

VI – contas do(s) liquidante(s).

Fonte: Estatuto Social da UNIMED DE SOBRAL – SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. (2019).