Publicação: 03/01/2022
Atualização: 02/05/2022

SEMPRE ÚNICO BÁSICO

Coletivo Empresarial
Plano Regulamentado: Conforme Lei 9656/98 
Acomodação: Enfermaria 
Abrangência Geográfica: Grupo de municípios
Número ANS: 36.194/1
Registro do produto: 474141152
Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Coletivo Adesão
Plano Regulamentado: Conforme Lei 9656/98
Acomodação: Enfermaria
Abrangência Geográfica: Grupo de municípios
Número ANS: 36.194/1
Registro do produto: 484564191
Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
           Coparticipação:
  • R$ 15,00 em consultas;
  • R$ 5,00 por evento em exames básicos e demais procedimentos (exceto alta complexidade);
  • R$ 50,00 por evento em alta complexidade (Tomografias, Ressonâncias, Angiografias, Medicina Nuclear, Cintilografia e Biologia Molecular/DNA);
  • R$ 100,00 em internações a partir do 31º dia;
  • 30% por dia em internações psiquiátricas a partir do 31º dia.
 
  • CARACTERÍSTICAS DO PLANO


    Coberturas: Conforme regulamentação vigente - Lei 9656/98 - Rol de procedimentos e eventos em saúde - ANS.

    Abrangência geográfica: Tatuí, Cesário Lange, Capela do Alto, Quadra, Iperó e Porangaba.

    Fator moderador: Não possui.

    O fator moderador é um mecanismo previsto em contrato que inclui a participação do cliente no pagamento de um procedimento realizado ou a ser realizado através do plano de saúde. Assim, o custo mensal do plano varia conforme a utilização.

    Atendimento de Urgência e Emergência: Cobertura em todo o território nacional, observando as condições contratuais. É o evento que implica no risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o beneficiário, caracterizado em declaração do médico assistente.


  • BENEFICIÁRIOS

  • Titulares: qualquer funcionário com vínculo empregatício ou vínculo societário;
    Dependentes: cônjuges ou companheiros (as) com Termo de Declaração de União Estável, conforme lei civil;
    Filhos (as) solteiros (as) até 21 anos ou maiores: se comprovado vínculo especial de dependência (condição médica).
  • DOENÇAS OU LESÕES PREEXISTENTES

  • É aquela que o beneficiário saiba ser portador no momento da contratação do plano, devendo ser declarada em documento específico chamado Declaração de Saúde, fornecido pela Operadora.


  • MECANISMOS FINANCEIROS DE REGULAÇÃO

  • São características existentes nos planos de saúde que envolvem a participação do beneficiário no custeio de eventos realizados no plano de saúde, dentro dos critérios regulatórios e legais definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Estão previstos em contrato e podem ser relativos a co-participações, franquias ou outros, portanto é importante consultar a previsão contratual para o entendimento e interpretação. Se existentes, os valores são faturados sempre após a realização do evento pelo beneficiário e a cobrança ocorre nos ciclos de faturamento seguintes a utilização do evento.


  • CARÊNCIAS

  • É o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano de saúde, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato:

    24 horas: para atendimento de urgência e emergência;
    45 dias: para consultas e exames básicos;
    90 dias: para exames de média complexidade e fisioterapias;
    180 dias: para internações clínicas, cirúrgicas e exames de alta complexidade;
    300 dias: para parto a termo;

    Os prazos acima, para eventos de alta complexidade e intervenções, não se aplicarão em casos de CPT (Cobertura Parcial Temporária) decorrentes de doenças preexistentes, quando deverá ser respeitado o prazo de 730 dias.

    C.P.T. – Cobertura Parcial Temporária

    CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano de saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.


  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


    Para Funcionários Titular:
    Cópias do CPF, do RG, do comprovante de endereço, do Cartão SUS e comprovação de vínculo trabalhista.

    Para Dependentes: 
    Cópias do CPF, do RG, do Cartão SUS, das certidões (casamento/nascimento) e do cartão da maternidade (para crianças com até 1 ano de idade).