Portabilidade




Trocar de plano de saúde,
por alguma insatisfação ou inadequação
do plano de saúde atual, sem cumprir
carência no plano novo.
Publicação: 03/01/2022
Atualização: 02/05/2022

PASSO A PASSO

01- Verifique se você tem direito à portabilidade de carências.

02- Consulte Guia ANS para identificar planos de saúde compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências.

03- Dirija-se à operadora do plano de saúde escolhido levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta ao Guia ANS) e solicite a proposta de adesão.

04- Apresente os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou por pelo menos 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.

05- Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.

06- Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmar com a operadora e solicitar da carteirinha do plano.

07- O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora, tanto no caso do item 5 quanto no do item 6.

08- A operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para confirmar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 7.

09- Recomenda-se que, ao final do processo, você entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma do encerramento do contrato do plano de origem.

OBSERVAÇÕES GERAIS:


- Solicite a portabilidade no período de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato;

- Considere que a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão (Guia ANS); e

- Não considere como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.


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Menina deitada olhando para o observador, com os dizeres "Aqui tem gente. Aqui tem cuidado. Aqui tem Unimed.". Registro Ans 36.194/1