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Esta Resolução Normativa dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual e altera o Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 389, de 26 de novembro de 2015. O empresário individual poderá contratar plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial, previsto no art. 5º da RN nº 195, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
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