Cancelamentos

Cancelamentos de contratos

Cancelamentos

Cancelamentos de contratos

RN 412/16

Resolução Normativa - RN nº 412, de 10 de novembro de 2016

 

 

      A RN nº 412/16 dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

A solicitação pode ser feita pelo titular:

       Confira os canais de relacionamento da Unimed Vale do Carangola:

 

    SAC presencial - Praça Coronel Maximiano, 33 - Centro Carangola MG. Atendimento de segunda a quinta das 07:30hs às 18hs e as sexta-feiras de 07:30hs às 17hs.

     


 

     SAC 24 horas - (32) 3741-9650. Funciona todos os dias, inclusive nos feriados.

 

Exclusão de beneficiários de contrato coletivo empresarial

        O beneficiário titular poderá solicitar à empresa contratante a sua exclusão ou de seu dependente. A empresa deverá cientificar a operadora em até 30 dias. Expirado o prazo de 30 dias sem que a pessoa jurídica comunique à operadora a exclusão, o beneficiário titular poderá solicitar diretamente à operadora.

IMPORTANTE: Para requerer diretamente à Unimed, o beneficiário titular deverá apresentar o comprovante de solicitação de exclusão do plano entregue pela empresa contratante.

 

-       

 

 Exclusão de beneficiários de contrato coletivo por adesão

O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão:

  • - À pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde, ou
  • - À administradora de benefícios, quando figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora, ou
  • - À operadora de planos privados de assistência à saúde

      A forma escolhida para requerer o cancelamento ou exclusão do contrato determina a forma como receberá o seu Comprovante de Solicitação. Após 10 dias úteis, a operadora deverá entregar o Comprovante Efetivo do Cancelamento.

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução Normativa nº 412/16.

A ANS desenvolveu cartilha com as principais orientações sobre a normativa. Confira!


Fabiano da Silva Barbosa