Cancelamento de Plano - RN nº 412/16

 

O seu pedido de cancelamento ou exclusão tem EFEITO IMEDIATO a partir da ciência da operadora. Após a data e horário da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato, você não está mais coberto pelo seu plano de saúde. Qualquer utilização do plano (ex. exame, cirurgia, etc), mesmo que já autorizada pela operadora, não será realizada após a solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato.

ATENÇÃO: Alguns planos possuem coparticipação. É o valor que será cobrado, além da mensalidade, por você já ter utilizado determinado serviço (ex. consultas, exames, internação, etc).

Se você tiver débitos pendentes com a sua operadora, estes valores só serão cobrados após a entrega do comprovante de efetivo cancelamento ou exclusão de contrato coletivo, de modo a não retardar o cancelamento ou a sua exclusão do contrato.
 

O pedido de cancelamento poderá ser solicitado exclusivamente pelo Beneficiário Titular das seguintes formas:

- Em nossa Central de Atendimento: 0800 024 7900 (seg a sex - 07:00 às 19h) .

- Presencialmente, na Área Financeira da Sede Administrativa, localizada na Rua do Coliseu, 123,  Centro, Petrolina-PE, das 8h às 16h30, de segunda a sexta-feira.

Confira aqui a íntegra da Resolução Normativa nº  561.
Confira aqui a cartilha elaborada pela ANS sobre o assunto.