A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem, observados os requisitos dispostos na Resolução Normativa 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Requisitos para a Portabilidade
       
  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)

  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado

  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades

  • O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
    1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente
    2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior

  • O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual

Documentos necessários para a Portabilidade
       
  1. Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento, OU declaração da operadora do plano de origem* ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;

  2. Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada OU contrato assinado OU declaração da operadora do plano de origem* ou do contratante do plano atual;

  3. Relatório de compatibilidade** entre os planos de origem e destino OU nº de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;

  4. Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial

* A declaração para fins de portabilidade deverá ser fornecida pela operadora do plano de origem no prazo de 10 dias.

** O relatório de compatibilidade terá validade de 5 dias a partir da emissão do protocolo.

Compatibilidade do Plano
       
Para um plano ser considerado compatível, ele deve estar em faixa de preço igual ou menor que a do seu plano atual (as faixas de preço são definidas pela ANS). Para consultar os planos compatíveis com o seu plano atual, acesse o Guia ANS de Planos de Saúde no portal da ANS. A ferramenta faz, automaticamente, a comparação entre os planos de acordo com o valor da mensalidade.
Prazo da Operadora
       
A operadora do plano de destino (novo plano) tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.

IMPORTANTE - CANCELAMENTO DO PLANO


Depois que você já estiver no novo plano, não se esqueça de solicitar o cancelamento do seu plano anterior diretamente à operadora responsável no prazo de 5 (cinco) dias. Guarde seu comprovante, pois a nova operadora poderá solicitá-lo a qualquer momento. Se você não solicitar o cancelamento nesse prazo, estará sujeito ao cumprimento de carências no novo plano por descumprimento das regras.

Clique para acessar a Normativa sobre Portabilidade