Manual do Cuidador - Cartilha da Unimed - page 7

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CARTILHA DA UNIMED - MANUAL DO CUIDADOR
Quem é o cuidador
Cuidador é um ser humano de qualidades especiais, expressas pelo forte traço de amor à huma-
nidade, de solidariedade e de doação. A ocupação de cuidador integra a Classificação Brasileira de
Ocupações - CBO - sob o código 5162, que define o cuidador como alguém que "cuida a partir dos
objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-
estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida". É
a pessoa, da família ou da comunidade, que presta cuidados à outra pessoa de qualquer idade, que
esteja necessitando de cuidados por estar acamada, com limitações físicas ou mentais, com ou sem
remuneração.
Função do Cuidador
A função do cuidador é acompanhar e auxiliar a pessoa a ser cuidada, fazendo pela pessoa somente
as atividades que ela não consiga fazer sozinha. Ressalte-se sempre que não fazem parte da rotina
do cuidador técnicas e procedimentos identificados com outras profissões legalmente estabelecidas,
particularmente na área da enfermagem.
Atividades (tarefas) que fazem parte da rotina do cuidador:
Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe de saúde.
Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada.
Ajudar nos cuidados de higiene.
Estimular e ajudar na alimentação.
Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: nadar, tomar sol e exercícios físicos.
Estimular atividades de lazer e ocupacionais.
Realizar mudanças de posição na cama e na cadeira, e massagens de conforto.
Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde.
Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada.
Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida e recupera-
ção da saúde dessa pessoa.
Direitos do Cuidador e da pessoa cuidada
Enquanto não for aprovada legislação própria que garanta direitos específicos aos cuidadores de
idosos, estes permanecem submetidos às normas gerais, comuns a todos os demais trabalhadores, as
quais variam de acordo com a forma com que desempenham suas atividades. Assim, primeiramente,
deve ser identificado o tipo de contrato de trabalho em que se enquadra o cuidador de idosos, seja
empregado comum (o dito celetista), autônomo, doméstico ou voluntário. O cuidador de idosos com
vínculo empregatício é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; tem direito:
1,2,3,4,5,6 8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,...56
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