Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico - page 10

UNIMEDGRANDEFLORIANÓPOLIS -COOPERATIVADETRABALHOMÉDICO
CNPJnº 77.858.611/0001-08 - NIREnº 42400001220 - RegistronaANSnº 360449
Aos Administradores e Cooperados da
UnimedGrande Florianópolis - Cooperativa de TrabalhoMédico.
Florianópolis - SC
Examinamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da
Unimed
Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico,
que compreendem o
balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações
desobraseperdas, dasmutaçõesdopatrimônio líquidoedos fluxosdecaixaparao
exercício findonaqueladata, assimcomoo resumodasprincipaispráticascontábeis
e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras
A administração da entidade é responsável pela elaboração e adequada
apresentaçãodessasdemonstrações financeiras individuaiseconsolidadasdeacordo
comaspráticascontábeisadotadasnoBrasilaplicáveisàsentidadessupervisionadas
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e pelos controles internos
queeladeterminou comonecessários parapermitir aelaboraçãodedemonstrações
financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações
financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de
exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com
o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão
livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção
deevidênciaa respeitodos valoresedivulgaçõesapresentadosnasdemonstrações
financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor,
incluindoaavaliaçãodos riscosdedistorção relevantenasdemonstrações financeiras,
independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o
auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada
apresentação das demonstrações financeiras da entidade para planejar os
procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para
finsdeexpressarumaopiniãosobreaeficáciadessescontroles internosdaentidade.
Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis
utilizadasea razoabilidadedasestimativascontábeis feitaspelaadministração, bem
como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em
conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião com ressalva.
Base para opinião com ressalva
Conforme descrito na nota explicativa nº 16, a Assembleia Geral que aprovou as
contas do exercício de 2008 optou em transferir a responsabilidade do pagamento
das contingências não reconhecidas naquela data a seus cooperados, conforme
previstona InstruçãoNormativanº 20daAgênciaNacional deSaúdeSuplementar -
ANS.AOperadoranãoapresentoubasesouestimativasde realizaçãodestescréditos
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
junto a seus cooperados, conforme estabelecido no CPC nº 1 - Redução ao valor
recuperáveldeativos,consequentemente,oativonãocirculanteeopatrimônio líquido
estão apresentados amaior emR$ 15,2milhões.
Opinião com ressalva
Em nossa opinião, exceto quanto ao efeito do assunto descrito no parágrafo base
paraopinião com ressalva, asdemonstrações financeiras individuaise consolidadas
acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a
posição patrimonial e financeira de
Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa
deTrabalhoMédico,
em31dedezembrode2014,odesempenhodesuasoperações
e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades supervisionadas pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Ênfase
a) ISS - Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Conformedescritonanotaexplicativanº23.d., aPrefeituraMunicipal deFlorianópolis
lavrou autos de infrações contra a Unimed Grande Florianópolis em razão da
insuficiência no recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) no montante de R$
25,7milhões, relativosaoperíodode janeirode2005a junhode2009.Aadministração
da entidade, por intermédio de sua assessoria jurídica, apresentou defesa
administrativa contestando a base de cálculo utilizada nos 09 (nove) Autos de
Infrações,bemcomo,apontandoasdiversas inconsistênciasconstantesnos referidos
processos administrativos. A mesma assessoria jurídica qualifica como remota as
possibilidades de desembolso futuro de caixa sobre os Autos de Infrações, em
decorrência da interpretação utilizada pelo Fisco Municipal ser contrária a
jurisprudência que vêm prevalecendo nos Tribunais Superiores à cerca damatéria.
Nossa opinião não foi modificada em função deste assunto.
b) Ajuste de Avaliação Patrimonial (Deemed Cost).
Conformedescritonanotaexplicativanº 38, noexercíciode2010, aUnimedGrande
FlorianópoliscontabilizouoAjustedeAvaliaçãoPatrimonial (DeemedCost)deacordo
como ICPC10,sobreseusbenspatrimoniais.Em21de julhode2011aANSpublicou
a InstruçãoNormativaNº 47, dispondo sobre os procedimentos de contabilização a
serem realizados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde que
fizeram a avaliação dos seus ativos imobilizados e das propriedades para
investimento,conformeo ICPC10,solicitandoa reversãodacontabilizaçãodocritério
do custo atribuído (Deemed Cost) e retificação de todos os documentos de
InformaçõesPeriódicasdasOperadorasdePlanosdeAssistênciaàSaúde -DIOPS/
ANSque sofreramosefeitosdaaplicaçãodo custoatribuído (DeemedCost). Em16
de novembro de 2011 a Unimed Grande Florianópolis ajuizou na Vara Federal da
Circunscrição Judiciária doRio de Janeiro, AçãoOrdináriaDeclaratória comPedido
deAntecipação deTutela contra aAgênciaNacional deSaúdeSuplementar -ANS,
requerendo que seja concedidamedida liminar, para antecipar os efeitos da tutela e
suspenderosefeitos retroativosda InstruçãoNormativanº47/2011,demodoapermitir
amanutenção do critério do custo atribuído (DeemedCost) praticado pela autora.A
Unimed Grande Florianópolis optou por não reconhecer contabilmente a reversão
da contabilização do custo atribuído (Deemed Cost) e não procedeu a retificação
dosDocumentosde InformaçõesPeriódicasdasOperadorasdePlanosdeAssistência
àSaúde -DIOPS/ANS.Apesardeestarcontestandoosefeitosda InstruçãoNormativa
nº 47/2011, a solução final desta ação é incerta.Nossa opinião não foi modificada
em função deste assunto.
Outros Assuntos
a) Demonstração do Valor Adicionado - DVA.
Examinamos também conforme apresentado na nota explicativa nº 36, a
demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de
dezembrode2014,cujaapresentaçãoé requeridapela legislaçãosocietáriabrasileira,
e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da
DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria
descritos anteriormente e, em nossa opinião, esta adequadamente apresentada,
em todos os seus aspectos relevantes, em relação as demonstrações financeiras
tomadas em conjunto.
b) Relatório dos Auditores Independentes referente ao exercício de 2013.
Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013,
apresentados para fins de comparação, foram anteriormente por nós auditados de
acordocomasnormasdeauditoriavigentespor ocasiãodaemissãodo relatórioem
28 de fevereiro de 2014, que conteve ressalvas pela não apresentação de bases ou
estimativas de realização dos créditos da Instrução Normativa nº 20 da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, junto aos seus cooperados.
Blumenau (SC), 06 demarço de 2015.
ACTUS AUDITORES INDEPENDENTES S/S.
CRC-SC nº.001.059/0-7
Mauro AdilsonMüller - Sócio Responsável
Contador CRC-SC n
0
021.958/O-9
PARECERDOCONSELHO FISCAL
Osmembros doConselho Fiscal daUnimedGrande Florianópolis -Cooperativa de
Trabalho Médico, no cumprimento de suas atribuições legais e estatutárias,
examinaram o Balanço Patrimonial, levantado em 31 de dezembro de 2014 e a
respectivaDemonstraçãodoResultadodoExercício, compreendidonoperíodoentre
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014. Baseados nos exames procedidos e no
respectivo parecer dos Auditores Independentes (Actus Auditoria IndependenteS/S)
entendem que as contas refletem adequadamente a posição patrimonial e financeira
da Cooperativa, recomendando à Assembléia Geral dos Cooperados a aprovação
das referidas demonstrações contábeis.
Florianópolis, 06 demarço de 2015.
Dr. Fabrizio Prazeres Liberato
Dr. Felipe Barbieri Wohlgemuth
Dr. Paulo da Veiga Cordeiro
Dr. Mahmud Khalil M. Abdel H. Zardeh
Dr. Sergio Galluf Pederneiras
Dra. HelenaMariaC. de S. Vieira
BALANÇOSOCIALANUALDASCOOPERATIVAS
NomedaCooperativa:
UNIMEDGRANDEFLORIANÓPOLIS
Saúde
CNPJ:
77.858.611/0001-08
Tempodeexistência:
43 anos
Responsável pelopreenchimento:
EberRossi
Atuaçãoda cooperativa:
Local
Regional
Nacional
1,2,3,4,5,6,7,8,9 11,12,13,14
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