Manual do Beneficiário

c) Convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial d) Filhos comprovadamente inválidos EU E MEUS DEPENDENTES TEREMOS UMA “CARTEIRINHA”? A Unimed Nacional fornecerá ao beneficiário o Cartão de Identificação referente ao plano contratado, com prazo de validade, cuja apresentação deverá ser acompanhada do documento de identidade com foto, assegurando, dessa forma, os direitos e as vantagens de seu plano. É obrigação do beneficiário a devolução do Cartão de Identificação e de outros documentos fornecidos pela Unimed Nacional a sua empresa na hipótese de exclusão ou rescisão contratual por qualquer uma das partes. O uso indevido pelo beneficiário ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como sua exclusão do plano, ainda que o ato tenha sido praticado sem seu conhecimento. Ocorrendo perda ou extravio dos documentos, o beneficiário deverá comunicar o fato imediatamente a sua empresa, para cancelamento ou emissão de via adicional através do Canal do Beneficiário. Sua empresa deverá comunicar imediatamente o ocorrido à Unimed Nacional. MANUAL DO BENEFICIÁRIO 17

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