Manual do Beneficiário

E SE EU TIVER UM FILHO RECÉM-NASCIDO E ELE PRECISAR DE ATENDIMENTO ANTES DE RECEBERMOS O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO? O recém-nascido que ainda não possui o cartão de identificação será atendido, desde que esteja acompanhado por um dos responsáveis legais inscritos no plano, que deverá apresentar o seu cartão de identificação, seu documento de identidade e a certidão de nascimento do bebê. O recém-nascido só receberá atendimento sem o cartão durante os primeiros 30 (trinta) dias a contar de seu nascimento. A partir desse prazo, já deverá estar inscrito na assistência médica, e só será atendido com o cartão de identificação pessoal. PRECISO RETIRAR AUTORIZAÇÕES PARA OS ATENDIMENTOS? Os beneficiários da Unimed Nacional são atendidos pela rede credenciada e cooperada das demais Unimeds espalhadas por todo o Brasil, além da rede credenciada direta da operadora. As liberações de serviços pelas Unimeds locais para nossos beneficiários obedecem às seguintes regras: Não há necessidade de autorização prévia da Unimed Nacional para consultas e procedimentos básicos de diagnóstico e terapia. Para os demais procedimentos, é necessário que o beneficiário solicite autorização na Unimed local. Alguns exemplos de procedimentos para os quais há necessidade de autorização prévia: 1 2 MANUAL DO BENEFICIÁRIO 21

RkJQdWJsaXNoZXIy MjcxMg==