Manual do Beneficiário

TENHO DIREITO A REEMBOLSO? A Unimed Nacional assegurará o reembolso, no limite das obrigações do contrato, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde nos casos exclusivos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados. Além dos reembolsos para os casos de urgência ou emergência, você poderá ter direito de acordo com as regras estabelecidas na Resolução Normativa - RN 259, da ANS. Os contratos/planos que possuem a cobertura de Reembolso Livre Escolha permitem ao beneficiário realizar procedimentos (consultas, terapias, exames, etc.) com o profissional de sua escolha, efetuando o pagamento ao profissional e solicitando o reembolso diretamente à Unimed Nacional, mediante análise de documentação comprobatória (lista completa de documentos disponível no Formulário de Reembolso). O valor reembolsado e o prazo obedecerão aos termos definidos em contrato e somente serão concedidos em caso de prestador não credenciado (vide Guia Médico). O reembolso será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos ou de acordo com a legislação aplicável (exceto para contratos / planos com cobertura por Livre Escolha), mediante apresentação das cópias dos documentos abaixo: Preenchimento de formulário próprio fornecido pela Unimed Nacional nos canais de atendimento (aplicativo e Portal do Beneficiário). Relatório do médico assistente declarando nome do paciente, descrição do tratamento e justificativa dos procedimentos realizados, data do atendimento, período de permanência no hospital e data da alta hospitalar, se houver. a) b) MANUAL DO BENEFICIÁRIO 23

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