MANUAL DE USO RACIONAL DE MEDICAÇÃO BIOLÓGICA

• 95ª Ata do CNA: aprovada a revisão de tabela de estabilidade de imunobiológicos. • 105ª Ata CNA: a soma do valor do medicamento imunobiológico em conjunto com a taxa de aplicação não pode ultrapassar o valor do medicamento na TNUMM (respeitada a tributação local) acrescido do valor determinado pelo CNA para a referida taxa. Nesta regra é permitida a cobrança de taxa de aplicação com valor diferenciado desde que o valor final da aplicação (medicamento + taxa) não ultrapasse o valor do teto estabelecido. • 107ª Ata CNA: aprovado o formulário de solicitação de autorização de imunobiológicos. • 110ª Ata CNA: aprovada a taxa de aplicação de imunobiológicos. • 14ª Reunião conjunta do consultivo CNA e CNI: será feita a apresentação de proposta de valores para precificação da taxa no Comitê de Valorização de Honorários Médicos. Sem data de vigência. • 15ª reunião conjunta do grupo consultivo do CNA e CNI: Assunto 5: aprovado os formulários prioritários (solicitação de cirurgia bariátrica, solicitação de TEA, imunobiológicos, bloqueio, denervação, rizotomia, conforme definido na ata 107 do CNA. Poderá haver glosa caso não seja preenchido o formulário. • 114ª Ata do CNA: aprovada a periodicidade do envio do formulário para solicitação de imunobiológicos a cada 6 meses. TAXA DE APLICAÇÃO PARA IMUNOBIOLÓGICOS Conceitos e definições Taxa destinada para atender a demanda de casos em que o paciente realize atendimento de aplicaçao de medicamentos “IMUNOBIOLÓGICOS” por diferentes vias, sem indicaçao de observação hospitalar e/ou internação. 10

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