FATORES DE RISCO – RISCOS OPERACIONAIS
A Cooperativa apresenta exposição aos seguintes riscos advindos do uso de instrumen-
tos financeiros:
• risco de crédito;
• risco de taxa de juros;
• risco operacional;
• risco da gestão da carteira de investimentos.
a. Risco de crédito
Advém da possibilidade de a Cooperativa não receber os valores decorrentes de opera-
ções de vendas ou de créditos detidos em instituições financeiras geradas por opera-
ções de investimento financeiro. Para atenuar esse risco, a Cooperativa adota como
prática a análise detalhada da situação patrimonial e financeira de seus clientes, estabe-
lecendo acompanhamento permanente do saldo devedor de suas contrapartes.
Em 2011, a inadimplência estava sob controle na Unimed Grande Florianópolis. Os índi-
ces de inadimplência próximos de zero para contratos empresariais e intercâmbio, os
quais representam as maiores movimentações financeiras da Cooperativa foram resul-
tado de ações tomadas a partir de 2008. A primeira delas foi a instalação da Equipe de
Cobrança, dentro do Departamento Financeiro da Cooperativa, trazendo para dentro de
casa a solução do problema, até então terceirizado. Outras ações importantes foram o
envio de boletos on-line e a mudança da empresa terceirizada de cobrança, que passou
a cobrar apenas casos antigos e de pessoas físicas, que envolvem maior número de
inadimplentes, mas com valores unitários pouco representativos. Além disso, o contrato
de cobrança considera o êxito, ou seja, a empresa só recebe se recuperar valores para
a Cooperativa.
Com relação às aplicações financeiras, a Cooperativa dá preferência a realizar aplica-
ções em instituições renomadas e com baixo risco de crédito.
b. Risco de taxa de juros
Decorre da possibilidade de a Cooperativa sofrer perdas (ou ganhos) por conta de
flutuações nas taxas de juros que são aplicadas aos seus ativos captados (aplicados) no
mercado. Para minimizar possíveis impactos advindos de oscilações em taxas de juros,
ela adota a política de aplicações em títulos de renda fixa privados (CDB, Fundos de
investimento e RDC) e títulos públicos (LFT), aplicados em diversas instituições finan-
ceiras.
c. Risco operacional
É o risco de prejuízos diretos ou indiretos decorrentes de uma variedade de causas
associadas a processos, pessoal, tecnologia e infra-estrutura da Cooperativa e de fato-
res externos, exceto riscos de crédito, mercado e liquidez, como aqueles decorrentes de
exigências legais e regulatórias e de padrões geralmente aceitos de comportamento
empresarial. Riscos operacionais surgem de todas as operações da Cooperativa.
O objetivo da Cooperativa é administrar o risco operacional para evitar a ocorrência de
prejuízos financeiros e danos à sua reputação, e buscar eficácia de custos para evitar
procedimentos de controle que restrinjam iniciativa e criatividade.
A principal responsabilidade para o desenvolvimento e implementação de controles para
tratar riscos operacionais é atribuída à alta Administração dentro de cada unidade de
negócio. A responsabilidade é apoiada pelo desenvolvimento de padrões gerais da Co-
operativa para a administração de riscos operacionais nas seguintes áreas:
• exigências para segregação adequada de funções, incluindo a autorização inde-
pendente de operações;
• exigências para a reconciliação e monitoramento de operações;
• cumprimento de exigências regulatórias e legais;
• documentação de controle e procedimentos;
• exigências para a avaliação periódica de riscos operacionais enfrentados e a ade-
quação de controles e procedimentos para tratar dos riscos identificados;
• exigências de reportar perdas e as ações corretivas propostas;
• desenvolvimento de planos de contingências;
• treinamento e desenvolvimento profissional;
• padrões éticos e comerciais.
d. Risco operacional
A Cooperativa limita sua exposição a riscos de gestão da carteira de investimento ao
investir apenas em títulos públicos e títulos de renda fixa privados em diversas institui-
ções financeiras como forma de diluir os riscos. A Administração monitora ativamente as
aplicações e os rendimentos e não espera que nenhuma contraparte falhe em cumprir
com suas obrigações.
31. REMUNERAÇÃODOPESSOALCHAVEDAADMINISTRAÇÃO
A Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 e 31 de março de 2011 fixou o valor dos
honorários e cédula de presença dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhei-
ros de Administração, Fiscal e Ética.
Os novos valores são os seguintes: Conselho Fiscal R$ 711; Conselhos de Ética e de
Administração R$ 592; Presidente R$ 12.724; e para os demais Diretores o valor de R$
9.980.
Os gastos com remuneração dos membros do Conselho de Administração, Fiscal e
Ética e dos membros da Diretoria, bem como dos demais cooperados no ano de 2011
são:
Honorários
participação
Diretoria nos conselhos Produção
Membros do Conselho da Administração 674.396
435.120
142.278
Membros do Conselho Fiscal
-
70.389
332.470
Membros do Conselho de Ética
-
45.584
23.955
Demais Cooperados
-
- 404.219.240
674.396
551.093 404.717.943
Aos cooperados, em geral, contemplam os seguintes benefícios:
• Plano de saúde para os cooperados e seus dependentes legais: Plano de saúde
Uniflex regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com
cobertura ambulatorial hospitalar em apartamento privativo, abrangência nacio-
nal. Os médicos cooperados são isentos de mensalidade e co-participação.
• Auxílio Temporário Unimed: O beneficio dá direito ao cooperado ficar até 90 dias,
por ano, afastado por motivo de doença ou acidente ou dá direito à cooperada
receber até 30 dias, por ano, por motivo de parto. Para usufruir desse beneficio, o
médico necessita ser cooperado por no mínimo um ano e não pode ter produção/
atendimento durante o usufruto do auxílio temporário. Seguem abaixo os valores
do Auxílio Temporário Unimed:
2011
2010
Auxílio Temporário Unimed
362.267
264.517
362.267
264.517
• Auxílio Funeral Unimed: No caso de falecimento de um cooperado todos os de-
mais médicos do Quadro Social contribuem com o valor de uma consulta para
efetuar o pagamento à família do colega que foi a óbito. Seguem abaixo os valores
do Auxílio Funeral Unimed:
2011
2010
Auxílio Funeral Unimed
291.990
99.981
291.990
99.981
32. DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA– MÉTODO INDIRETO
Em atendimento ao Pronunciamento Técnico CPC 03, a Cooperativa apresenta a de-
monstração do fluxo de caixa pelo método indireto, conforme demonstrado abaixo:
2011
2010
RECLASSIFICADO
FLUXO DE CAIXA PROVENIENTE DAS OPERAÇÕES
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
1.962.920
7.822.284
Ajustes para reconciliar o resultado do exercício
com recursos provenientes de atividades operacionais:
Ajuste de avaliação patrimonial
2.443
(22.471)
Depreciação e amortização
1.706.895
2.054.381
Provisão para contingências
5.566.127 (1.081.544)
9.238.385
8.772.650
Redução (aumento) nos ativos:
Créditos de operações com planos de assistência
à saúde
(4.289.344)
(874.685)
Títulos e créditos a receber
(881.855)
(1.655.081)
Outros
3.252.740
2.110.443
(1.918.459)
(419.323)
Aumento (redução) nos passivos:
Eventos a liquidar de operações de assistência
à saúde
(14.064.275)
8.793.924
Débitos de operações de assistência à saúde
1.295.521
6.828
Débitos de oper de assist à Saúde não relac
c/ plano de saúde
16.462.014
-
Provisões
(2.238.879)
1.666.488
Tributos e encargos sociais a recolher
2.043.173
1.166.365
Outros
2.022.300 (2.091.428)
5.519.853
9.542.177
RECURSOS LÍQUIDOS PROVENIENTES
DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
12.839.779 17.895.504
FLUXO DE CAIXA UTILIZADO NAS ATIVIDADES
DE INVESTIMENTOS
(Aumento) em aplicações
(24.670.873) (11.998.796)
(Aumento) no Imobilizado
(7.032.084)
(2.286.785)
(Aumento) nos investimentos
(1.296.723)
(2.672.839)
(Aumento) redução no intangível e diferido
298.848
(941.019)
RECURSOS LÍQUIDOS PROVENIENTES
DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
(32.700.832) (17.899.439)
FLUXO DE CAIXA PROVENIENTE DAS
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Aumento (Redução) nos empréstimos e
financiamentos
14.747.608 (1.362.669)
Devolução cotas partes aos cooperados
(206.165)
(341.226)
Aumento de capital pelos cooperados
2.647.333
1.350.276
RECURSOS LÍQUIDOS PROVENIENTES
DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
17.188.776
(353.619)
Aumento no caixa e equivalentes
(2.672.276)
(357.555)
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício
4.098.155
4.455.710
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício
1.425.879
4.098.155
33. DEMONSTRAÇÃODOVALORADICIONADO
Esta demonstração, fundamentada em conceitos macroeconômicos, busca apresentar
a parcela da Cooperativa na formação do Produto Interno Bruto – PIB por meio da apu-
ração dos respectivos valores adicionados tanto pela Cooperativa quanto o recebido de
outras entidades, e a distribuição desses montantes aos seus empregados, esferas go-
vernamentais, arrendadores de ativos, credores por empréstimos, financiamentos e títu-
los de divida, cooperados e credenciados, e outras remunerações que configurem trans-
ferência de riquezas a terceiros.
O referido valor adicionado representa a riqueza criada pela Cooperativa de forma geral,
medido pelas contraprestações pecuniárias e dos serviços prestados menos os respec-
tivos insumos adquiridos de terceiros, incluindo também o valor adicionado produzido
por terceiros e transferido à entidade.
34. EVENTOS SUBSEQUENTES
a. Aprovação da constituição da Empresa de Participações
Foi realizada em 16 de novembro de 2011 Assembleia Geral Extraordinária onde foi
aprovada com voto favorável de 77,7%dos médicos cooperados presentes, a criação de
Pessoa Jurídica sob a forma de Sociedade por Ações (Sociedade Anônima) conforme
Lei 6.404, cujas ações serão subsidiadas integralmente pelaUnimedGrande Florianópolis
Cooperativa de Trabalho Médico, para funcionar como Fundadora/Investidora/Participa-
ções de empresas que se fizerem necessárias para atendimento e desenvolvimento da
Cooperativa.
b. Alteração do plano de contas padrão
No dia 27 de fevereiro de 2012 foi aprovada a Resolução Normativa – RN/ANS nº 290, a
qual dispõe sobre a revisão do Plano de Contas Padrão da Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS, a ser utilizado por todas as Operadoras de Plano de Assistência à
Saúde a partir de 1º de janeiro de 2012.
35. INFORMAÇÕESADICIONAIS
No exercício de 2010 a Cooperativa contabilizou o Ajuste de Avaliação Patrimonial (Cus-
to Atribuído –
Deemed Cost
) de acordo com o ICPC 10, sobre todos os bens patrimoniais
que incluem: terrenos, edificações, benfeitorias, móveis e equipamentos.
Conforme demonstrado no quadro abaixo, esses ajustes resultaram no aumento do Imo-
bilizado, Passivo Não Circulante e Patrimônio Líquido, que em 31/12/2011 e 31/12/2010
representavam os seguintes valores:
Saldo Contábil do Ajuste de
Avaliação Patrimonial em:
Descrição dos grupos de contas
31/12/2011 31/12/2010
Imobilizado (Ativo)
3.402.274
3.451.348
Provisões (Passivo)
(143.279)
(145.722)
Patrimônio Líquido (Passivo)
(3.258.995)
(3.305.626)
Em 21 de julho de 2011 a ANS publicou a Instrução Normativa Nº 47, dispondo sobre os
procedimentos de contabilização a serem realizados pelas operadoras de planos priva-
dos de assistência à saúde que fizeram a avaliação dos seus ativos imobilizados e das
propriedades para investimento, conforme o ICPC 10, solicitando a reversão da
contabilização do critério do Custo Atribuído –
Deemed Cost
e retificação de todos os
documentos de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à
Saúde - DIOPS/ANS que sofreram os efeitos da aplicação do Custo Atribuído –
Deemed
Cost
, conforme estabelecem os seguintes artigos:
Art. 2º As operadoras de planos privados de assistência à saúde que reavaliaram seus
ativos no intuito de aplicarem o critério do Custo Atribuído –
Deemed Cost
deverão efe-
tuar os ajustes em seus registros contábeis retroativamente, retornando para o critério
de custo de aquisição, como se este critério tivesse sempre sido aplicado.
Art. 3º Todos os Documentos de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de
Assistência à Saúde - DIOPS/ANS que sofreram os efeitos da aplicação do Custo Atribu-
ído –
Deemed Cost
deverão ser retificados, não sendo necessária a reapresentação das
demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. A retificação de que trata o caput deverá ser realizada pelas operadoras
de planos privados de assistência à saúde até a data limite de envio do DIOPS/ANS do
3º trimestre de 2011.
Art. 4º As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão ajustar nas
Demonstrações Contábeis do exercício de 2011, os saldos do patrimônio líquido e das
contas ativas referentes ao exercício de 2010 afetados pela aplicação do Custo Atribuído
–
Deemed Cost
, que serão apresentados para fins comparativos.
Em 16 de novembro do ano de 2011 a Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de
Trabalho Médico ajuizou na Vara Federal da Circunscrição Judiciária do Rio de Janeiro
com Ação Ordinária Declaratória com Pedido de Antecipação de Tutela contra Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A referida ação está atualmente tramitando na MM. 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
sob o nº 0017880-50-2011.4.02.5101.
Através da referida ação aUnimedGrande Florianópolis - Cooperativa de TrabalhoMédico
requer que seja concedida medida liminar, para antecipar os efeitos da tutela e suspen-
der os efeitos retroativos da Instrução Normativa nº 47/2011, de modo a permitir a manu-
tenção do critério do Custo Atribuído –
Deemed Cost
praticado pela autora.
A Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico optou por não reco-
nhecer contabilmente a reversão da contabilização do Custo Atribuído –
Deemed Cost
e
nem a retificação dos Documentos de Informações Periódicas das Operadoras de Pla-
nos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS.
O referido processo ainda não foi despachado pelo juízo da Vara Federal do Rio de
Janeiro.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2012.
Dr. Genoir Simoni
Eber Rossi
Baltazar Luis Canello
Presidente
Contador CRC/SC 022040/O-0 Atuário MIBA - 1277
CPF 394.333.669-72
CPF 125.927.048-33
CPF 596.236.400-72
Aos Administradores e Cooperados da
Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico.
Florianópolis - SC
Examinamos as demonstrações financeiras da
Unimed Grande Florianópolis -
Cooperativa de Trabalho Médico,
que compreendem o balanço patrimonial em 31 de
dezembro de 2011 e as respectivas demonstrações de sobras e perdas, das mutações
do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim
como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras
A administração da Unimed Grande Florianópolis é responsável pela elaboração e
adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades supervisionadas pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e pelos controles internos que ela determinou
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações
financeiras combase emnossa auditoria, conduzida de acordo comas normas brasileiras
e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências
éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de
obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção
relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de
evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações
financeiras. Os procedimentos selecionados dependemdo julgamento do auditor, incluindo
a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras,
independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor
considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação
das demonstrações financeiras da Unimed Grande Florianópolis para planejar os
procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins
de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Unimed Grande
Florianópolis. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração,
bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em
conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião com ressalva.
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Base para opinião com ressalva
Conforme descrito na nota explicativa nº 18.b., e em conformidade com a Resolução
Normativa - RN nº 209/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, a
Unimed Grande Florianópolis deve, até 31 de dezembro de 2013 constituir a totalidade
da provisão para eventos ocorridos e não avisados - PEONA que em 31 de dezembro de
2011 perfaz o montante de R$ 25.542 mil. Até a referida data, a Unimed Grande
Florianópolis já reconheceu emsuas demonstrações financeiras omontante de R$ 19.530
mil representando 76% do valor total da exigência. Considerando que a contabilização
gradual da referida provisão está em desacordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil, em 31 de dezembro de 2011 a PEONA está insuficiente em R$ 6.012 mil,
consequentemente, naquela data, o passivo circulante e o patrimônio líquido estão
apresentados a menor e a maior, respectivamente.
Opinião com ressalva
Em nossa opinião, exceto quanto aos efeitos do assunto descrito no parágrafo base para
opinião com ressalva, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira de
UnimedGrande Florianópolis - Cooperativa de TrabalhoMédico,
em 31 de dezembro
de 2011, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício
findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às
entidades supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Ênfase
a) ISS - Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Conforme descrito na nota explicativa nº 26.a., a Prefeitura Municipal de Florianópolis
lavrou autos de infrações conta a Unimed Grande Florianópolis em razão da insuficiência
no recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) no montante de R$ 19.363 mil, relativos
ao período de janeiro de 2005 a junho de 2009. Em 31 de dezembro de 2010 a Unimed
Grande Florianópolis, com base na posição de sua assessoria jurídica, reverteu toda a
provisão contábil existente para este tributo, considerando que não é provável a saída de
recursos para liquidar a obrigação. Apesar de estar contestando os mencionados autos
de infrações, a solução final desses litígios não é possível de ser estimada.
b) Ajuste de Avaliação Patrimonial (Deemed Cost).
Conforme descrito na nota explicativa nº 35, no exercício de 2010, a Unimed Grande
Florianópolis contabilizou o Ajuste de Avaliação Patrimonial (Deemed Cost) de acordo
com o ICPC 10, sobre seus bens patrimoniais. Em 21 de julho de 2011 a ANS publicou
a Instrução Normativa Nº 47, dispondo sobre os procedimentos de contabilização a serem
realizados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde que fizeram a
avaliação dos seus ativos imobilizados e das propriedades para investimento, conforme
o ICPC 10, solicitando a reversão da contabilização do critério do custo atribuído (Deemed
Cost) e retificação de todos os documentos de Informações Periódicas das Operadoras
de Planos de Assistência à Saúde -DIOPS/ANS que sofreram os efeitos da aplicação do
custo atribuído (Deemed Cost). Em 16 de novembro de 2011 a Unimed Grande
Florianópolis ajuizou na Vara Federal da Circunscrição Judiciária do Rio de Janeiro Ação
Ordinária Declaratória com Pedido de Antecipação de Tutela contra Agência Nacional
de Saúde Suplementar - ANS, requerendo que seja concedida medida liminar, para
antecipar os efeitos da tutela e suspender os efeitos retroativos da Instrução Normativa
nº 47/2011, de modo a permitir a manutenção do critério do custo atribuído (Deemed
Cost) praticado pela autora. A Unimed Grande Florianópolis optou por não reconhecer
contabilmente a reversão da contabilização do custo atribuído (Deemed Cost) e não
procedeu a retifícação dos Documentos de Informações Periódicas das Operadoras de
Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS. Apesar de estar contestando os efeitos da
Instrução Normativa nº 47/2011, a solução final desta ação é incerta.
Outros Assuntos
a) Demonstração do Valor Adicionado - DVA.
Examinamos também conforme apresentado na nota explicativa nº 33, a demonstração
do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011,
cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira, e como informação
suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração
foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em
nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes,
em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
b) Relatório dos Auditores Independentes referente ao exercício de 2010.
As demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2010,
apresentadas para fins de comparabilidade, foram auditadas por outros auditores
independentes que emitiram relatório datado de 11 de fevereiro de 2011 com ressalva
referente a insuficiência da provisão contábil da Provisão para Eventos Ocorridos e Não
Avisados - PEONA.
Blumenau (SC), 17 de fevereiro de 2012.
ACTUS AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC Nº SC-001059/O-7
Mauro Adilson Müller - Sócio Responsável
Contador CRC Nº SC-021.958/O-9