23. PROVISÕES
2011
2010
Provisões para IRPJ e CSLL:
IRPJ
175.460
901.379
CSLL
75.927
333.136
251.387
1.234.515
Provisões para Contingências:
Provisao para diferença custo IHC
-
1.260.000
-
1.260.000
Provisões diversas:
Provisões diversas
4.249
-
4.249
-
255.636
2.494.515
24. CONTA-CORRENTEDECOOPERADOS
2011
2010
Débito rateio Plano SC Saúde - Unimed SC
290.482
359.722
Repasse AFU
194.864
-
Outros débitos a pagar de cooperados
-
130.796
485.346
490.518
A rubrica Débito rateio Plano SC Saúde - Unimed SC refere-se a rateio das perdas do
Plano SC Saúde.
25. DÉBITOS DIVERSOS
2011
2010
Obrigações com pessoal
3.412.775
3.225.863
Fornecedores
3.420.923
2.216.637
Outros débitos a pagar
1.549.291
889.976
Circulante
8.382.990
6.332.476
Capital social a devolver
210.175
233.218
Não circulante
210.175
233.218
Total
8.593.164
6.565.693
a. Obrigações com pessoal
2011
2010
Salários a pagar
8.559
1.061
Férias
2.474.750
2.336.246
FGTS sobre férias
197.265
679.039
INSS sobre férias
707.543
186.154
PIS sobre férias
24.659
23.362
3.412.775
3.225.863
b. Outros débitos a pagar
2011
2010
Aluguéis a pagar
270.869
-
Adiantamento de clientes
98.067
65.003
Usimed conta repasse
174.465
499.248
Repasse emprestimo funcionarios
30.791
-
Prestação de serviços cooperados a pagar
972.208
-
Repasse AFU
-
309.174
Outros débitos a pagar
2.890
16.552
1.549.291
889.976
26. PROVISÕES PARACONTINGÊNCIAS
2011
2010
Provisão para tributos diferidos:
CSLL e IRPJ diferidos
143.279
145.722
Provisão para contingências tributárias:
PIS e COFINS - ato auxiliar
29.783.090
29.305.006
CSLL e IRPJ - ato auxiliar
5.808.954
3.007.406
ISS
1.018.079
886.895
36.610.123
33.199.307
Provisão para contingências cíveis:
Ações judiciais cíveis
9.163.680
7.144.660
Provisão para contingências trabalhistas
Ações judiciais trabalhistas
848.862
698.739
Provisão para outras contingências:
Provisão dif medicamento Circ DIRE 61/08
757.464
757.464
Provisão processos administrativos ANS
243.040
254.429
1.000.504
1.011.893
47.766.449
42.200.321
Todos os valores acima foram atualizados monetariamente, mensalmente, de acordo
com os índices abaixo:
• Provisões tributárias federais: multa de 75% mais taxa SELIC;
• Provisões tributárias municipais: para a notificação da Prefeitura de Florianópolis,
multa de 50%mais taxa SELIC, e para a notificação da Prefeitura de Tijucas, multa de
10% mais a variação do IPCA;
• Provisão reembolso SUS: multa de 10% mais taxa SELIC;
• Provisões cíveis: fator de atualização monetária baseado na variação de ORTN/OTN/
BTN/TR/IPC-r/INPC;
• Provisões trabalhistas: tabela única para atualização de débitos trabalhistas do Poder
Judiciário Federal – Justiça do Trabalho.
a Contingências tributárias
PIS E COFINS
O Sistema Unimed defende que a receita bruta das Cooperativas, decorrente integral-
mente de atos cooperativos principais e auxiliares, não está sujeita ao pagamento do PIS
e da COFINS, conforme previsto até outubro de 2001, pelas Leis nº 9.715/98 e nº 9.718/
98, alteradas parcialmente por Medidas Provisórias até a de nº 1.991-12/99, implementadas
com a Instrução Normativa – IN/SRF nº 145/99, e, a partir de novembro de 2001, pela
Medida Provisória nº 2.158-35/01, que alterou o artigo 3º da Lei nº 9.718/98.
Por entendimento de sua Assessoria Jurídica, a Cooperativa vem recolhendo o PIS so-
mente sobre a folha de pagamento dos funcionários e sobre os atos não cooperados.
Em 2 de dezembro de 2005, a Cooperativa recebeu Notificação Fiscal de Lançamento
de Débito referente à insuficiência de recolhimento da COFINS e do PIS, nos montantes
de R$ 57.963.085 e R$ 12.583.433, respectivamente, relativos ao período compreendido
entre janeiro de 2000 e janeiro de 2005.
A Cooperativa não reconhece o valor arbitrado pela fiscalização da Fazenda Nacional,
pois existe uma decisão do STJ que suspende a exigibilidade da COFINS sobre os atos
cooperativos próprios, bem como não foram consideradas as deduções previstas na
Medida Provisória nº 2.158-35/01, no tocante à base de cálculo desses tributos para as
operadoras de planos de saúde, referentes aos atos não cooperativos.
A Cooperativa, por meio de sua Assessoria Jurídica, interpôs peça impugnatória
(contestatória) à Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, em 2 de janeiro de 2006,
na Secretaria da Fazenda Nacional, questionando todos os argumentos aduzidos na
referida notificação. Ao analisar a impugnação apresentada, a Delegacia da Receita
Federal em Florianópolis manteve o lançamento dos atos fiscais. No prazo legal, a Coo-
perativa apresentou o respectivo Recurso Voluntário nº 161175, que se encontra em fase
de julgamento no Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, em
Brasília.
Por orientação da Assessoria Jurídica, a Cooperativa constituiu, em 2011, provisão no
montante de R$ 1.986.386.
Em 31 de dezembro de 2011, a Cooperativa tem constituída provisão para contingência
tributária referente aos tributos não recolhidos, no montante de R$ 29.783.090. Como
base para sua mensuração, utilizou-se das deduções previstas na Medida Provisória nº
2.158-35/01.
Conforme nota explicativa nº 13, em 31 de dezembro de 2011, foi aplicada a regra geral
do prazo decadencial de cincos anos previstos no Código Tributário Nacional, conforme
parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Cooperativa, onde foram estornados os
valores de provisões para contingências tributárias federais de PIS e COFINS referentes
ao período de fevereiro de 2005 a dezembro de 2006.
IRPJ E CSLL
A Cooperativa apura o IRPJ e CSLL utilizando-se como base o resultado dos atos não
cooperativos, os quais não contemplam os serviços auxiliares de diagnóstico e terapia
prestados por rede credenciada, que são interpretados como ato cooperado, conforme
entendimento dos seus assessores jurídicos e decisões de seminários nacionais.
Em 2 de dezembro de 2005, a Cooperativa recebeu auto de infração referente à insufici-
ência de recolhimento desses tributos no montante de R$ 2.288.358, relativos ao período
compreendido entre janeiro de 2000 e dezembro de 2004.
A Cooperativa não reconhece o valor apurado por entender que a fiscalização da Fazen-
da Nacional agiu de forma arbitrária, não reconhecendo a legislação cooperativista que
isenta a Cooperativa da tributação sobre atos cooperativos, e, através da sua Assessoria
Jurídica, interpôs peça impugnatória (contestatória) à Notificação Fiscal de Lançamento
de Débito, em 2 de janeiro de 2006, na Secretaria da Fazenda Nacional, questionando
todos os argumentos aduzidos na referida notificação.
Ao analisar a impugnação apresentada, a Delegacia da Receita Federal emFlorianópolis
manteve o lançamento dos atos fiscais.
No prazo legal, a Cooperativa apresentou os respectivos Recursos Voluntários, os quais
foram julgados em 12 de setembro de 2007 pela Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes do Ministério da Fazenda, obtendo por unanimidade de votos, o provi-
mento parcial favorável para a Unimed Grande Florianópolis, conforme segue “...dar
provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o resultado dos atos coopera-
dos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgamento”.
Por orientação da Assessoria Jurídica, a Cooperativa constituiu, em 2011, provisão no
montante de R$ 1.457.046.
A Cooperativa tem constituída provisão para contingência tributária referente aos tribu-
tos não recolhidos sobre o ato auxiliar que, em 31 de dezembro de 2011, perfaz o mon-
tante de R$ 5.808.954.
ISS
Em 2008, a Cooperativa recebeu Notificação Fiscal nº 011/2008, lavrada pela Prefeitura
de Tijucas, visando à cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Em 31 de dezembro de 2011, a Cooperativa tem constituída provisão para tal notificação
no montante de R$ 1.018.079.
No contencioso administrativo, mais precisamente na Prefeitura de Florianópolis – Se-
cretaria de Finanças, estavam tramitando em 2009/2010 05 (cinco) processos, no mon-
tante de R$ 19.363.258, relacionados às notificações fiscais lavradas em 2009, em de-
corrência de a Cooperativa ter deixado de recolher, nos períodos de janeiro a dezembro
do ano de 2005 (Auto de Infração 17700/09/RH), de janeiro a dezembro do ano de 2006
(Auto de Infração 17701/09/RH), de janeiro a dezembro do ano de 2007 (Auto de Infra-
ção 17703/09/RH), de janeiro a dezembro do ano de 2008 (Auto de Infração 17702/09/
RH), de janeiro a junho do ano de 2009 (Auto de Infração 17704/09/RH), o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISQN), relativo às receitas de prestação de serviços de
assistência médico-hospitalar, prestados através de planos de saúde.
A Assessoria Jurídica da Cooperativa se insurgiu contra as notificações, apresentando
dentro do prazo legal, as reclamações, ou seja, as defesas administrativas em decorrên-
cia das notificações fiscais lavradas.
A Cooperativa entende ser indevida a autuação do fisco municipal, pois, além de ter a
seu favor a Portaria nº 002/2003 da Prefeitura Municipal de Florianópolis que trata justa-
mente da constituição da base de cálculo do ISS, o Poder Judiciário não vem adotando o
entendimento de que o ISS deva incidir sobre o faturamento total da operadora de plano
de saúde. Os Tribunais Superiores, principalmente o STJ, entendem que o ISS deve
incidir somente sobre a taxa de administração. Destaca-se que a taxa de administração
consiste exatamente na base de cálculo do ISS sobre os atos não cooperados, sendo
que os valores pagos ou reembolsados aos cooperados não devem constituir a base de
cálculo deste imposto.
Em 27 de dezembro de 2010, a Assessoria Jurídica emitiu um parecer recomendando a
baixa da provisão dos valores relacionados aos lançamentos efetuados pela Prefeitura
de Florianópolis, baseado no julgamento realizado no dia 17 de dezembro deste mesmo
ano. No julgamento foi cancelada, por unanimidade, pelos membros da Primeira Câma-
ra do Conselho de Contribuintes as cincos notificações fiscais.
A Cooperativa continua aguardando o julgamento de recurso de oficio por parte do Pleno
do Conselho de Contribuintes do Município de Florianópolis, em decorrência dos valores
envolvidos nos 05 (cinco) processos.
Baseado no parecer jurídico, a contabilidade efetuou a reversão integral da provisão do
ISS no exercício de 2010, pois dificilmente este entendimento será modificado pelo Ple-
no do Conselho de Contribuintes do Município de Florianópolis.
b. Contingências cíveis
Na Justiça Comum encontram-se tramitando 1.203 (ummil duzentos e três) processos.
São aproximadamente 1.179 (um mil cento e setenta e nove) processos movidos por
usuários, discutindo cláusulas contratuais e direitos que os seus planos não cobrem, e
24 (vinte e quatro) processos em andamento movidos pela Unimed Grande Florianópolis
cobrando dívida de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes. Somente em 2011, foram
ajuizadas 390 (trezentas e noventa) ações cíveis.
Por orientação da Assessoria Jurídica, a Cooperativa constitui, em 2011, provisão para
contingências no montante de R$ 5.840.773.
Em 31 de dezembro de 2011, a Cooperativa tem constituída provisão para estas contin-
gências, no montante de R$ 9.163.680.
c. Contingências trabalhistas
Na Justiça do Trabalho, a Cooperativa possui 21 (vinte e uma) ações reclamatórias
trabalhistas em tramitação, sendo todas elas ajuizadas por ex-colaboradores. È oportu-
no salientar que as ações trabalhistas que estão tramitando poderão ser solucionadas
por via judicial ou extrajudicial, através de acordo homologado pelo juiz. Somente em
2011, foram ajuizadas 22 (vinte e duas) ações trabalhistas.
Por orientação da Assessoria Jurídica, a Cooperativa constitui, em 2011, provisão para
contingências no montante de R$ 410.683.
Em 31 de dezembro de 2011, a Cooperativa tem constituída provisão para estas contin-
gências, no montante de R$ 848.862.
27. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
a. Capital Social
Ocapital social em31 de dezembro de 2011 está subscrito nomontante deR$ 21.198.809,
sendo R$ 21.076.842 integralizados, pertencente aos cooperados.
Em 31 de dezembro de 2011, a Cooperativa possui 1.859 (mil oitocentos e cinquenta e
nove) cooperados, conforme demonstrado no quadro evolutivo abaixo:
2011
2010
Saldo inicial
1.829
1.826
Saída de cooperados (demissão, exclusão
ou eliminação)
(49)
(36)
Ingressos de cooperados
79
39
Saldo final
1.859
1.829
A responsabilidade do cooperado demitido, excluído ou eliminado, somente cessará na
data de aprovação por Assembleia Geral de Prestação de Contas do exercício em que
ocorreu a demissão, exclusão ou eliminação.
A restituição do capital somente poderá ser exigida depois de aprovada pela Assembleia
Geral, o balanço do exercício em que o cooperado tenha sido desligado da Cooperativa.
b. Fundo de reserva
Conforme estabelece o Estatuto Social, a Cooperativa deverá destinar 10% (dez por
cento) das sobras verificadas no Balanço do exercício para formação dessa reserva.
É destinado a reparar eventuais perdas que a Cooperativa venha a obter, atendendo ao
desenvolvimento de suas atividades, sendo indivisível entre os cooperados mesmo no
caso de dissolução e liquidação da sociedade, hipótese em que será recolhido às institui-
ções definidas em lei.
c. FATES
Conforme estabelece o Estatuto Social, a Cooperativa deverá destinar 15% (quinze por
cento) das sobras verificadas no Balanço do exercício para formação dessa reserva.
Destinado a prestar amparo aos cooperados e seus familiares, bem como aos emprega-
dos da Cooperativa, além de programar atividades de incremento técnico e educacional
dos sócios cooperados.
d. Ajuste de Avaliação Patrimonial
Conforme mencionado na nota explicativa nº 3.h, a Cooperativa realizou em 2010, por
meio da contratação de uma empresa especializada, a avaliação dos itens patrimoniais
da Unimed Grande Florianópolis. Após esses trabalhos, verificou-se que terrenos,
edificações e veículos possuíam seus valores contábeis diferentes dos valores justos.
Para esses bens a Cooperativa aplicou em 2010, com base no laudo de empresa espe-
cializada, o Custo Atribuído – D
eemed Cost
e seus efeitos foram retroagidos para 2009.
Sobre o Ajuste de Avaliação Patrimonial foram reconhecidos os Tributos Diferidos, con-
forme demonstrado na nota explicativa nº 3.r.
De acordo com o IFRS, os efeitos do imposto de renda e da contribuição social devem
ser refletidos nas demonstrações contábeis nos mesmos períodos em que os ativos e
passivos que geram tais efeitos forem reconhecidos.
A realização do Ajuste de Avaliação Patrimonial e dos Tributos Diferidos se dá por meio
da depreciação ou baixa dos bens que foram avaliados pelo Custo Atribuído.
Ajuste
Saldo Ajuste
Avaliação (-) Tributos De Avaliação
Movimentações
Patrimonial
Diferidos Patrimonial
Saldo em 31.12.2010
3.451.347
(145.722)
3.305.626
Realização pela depreciação e baixa
(49.073)
2.443
(46.630)
Saldo em 31.12.2011
3.402.274
(143.279)
3.258.995
e. Destinação das sobras
De acordo com o Art. nº 85 do Estatuto Social, as sobras apuradas serão distribuídas da
seguinte forma: 10% (dez por cento) para constituição do Fundo de Reserva, 15% para
constituição do FATES, e o saldo restante ficará à disposição da Assembleia Geral.
As sobras líquidas do exercício, apuradas na forma do Art. nº 85 e após deduzidas as
taxas para os fundos, poderão ser capitalizadas e/ou rateadas entre os cooperados em
partes diretamente proporcionais à sua produção do cooperado no período.
As perdas verificadas em cada exercício, apuradas em Balanço, serão cobertas com o
Fundo de Reserva e, se o mesmo não for suficiente para esta cobertura, as perdas serão
rateadas entre os cooperados na razão direta de sua produção no mesmo exercício.
Segue abaixo demonstrativo do cálculo das destinações do ano de 2011:
Ato
Ato Não
Cooperativo Cooperativo
Total
Resultado Líquido
4.229.637 (2.266.717)
1.962.920
Ajustes de exercícios anteriores
-
-
-
Realização ajuste de avaliação patrimonial
49.006
68
49.073
Reversão por Utilização do FATES
627.078
3.658 630.737
Reversão reservas de doações
8.287
-
8.287
Sobras Líquidas Ajustadas
4.914.008 (2.262.991)
2.651.016
Absorção perda ANC com sobra AC
(2.262.991)
2.262.991
-
Base de cálculo das destinações legais 2.651.016
-
2.651.016
Fundo de Reserva (10%)
265.102
-
265.102
FATES (15%)
397.652
-
397.652
Reversão Fundo de Reserva
com Perda no Exercício
-
-
-
Sobras à disposição da AGO
1.988.262
-
1.988.262
28. APURAÇÃODO IMPOSTODERENDAE DACONTRIBUIÇÃOSOCIAL
Para fins de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social do exercício de
2011 a Cooperativa adotou pelo Regime de Tributário de Transição – RTT, que permite à
pessoa jurídica eliminar os efeitos contábeis da Lei 11.638/07 e da MP nº 449/08 (atual
Lei nº 11.941/09), por meio de registros no livro de apuração do lucro real – LALUR ou de
controles auxiliares. A Cooperativa constituiu suas provisões para Imposto de Renda e
Contribuição Social sobre as sobras do ato não-cooperativo com base nas regras
estabelecidas pelo RTT.
2011
2010
Sobras ou perdas antes do IRPJ e da CSLL
4.397.079
9.056.800
Outras adições
7.725.940
5.005.625
Exclusões relativas ao ato cooperativo
(4.229.637)
(9.637.970)
Outras exclusões
(663.501)
(407.937)
Base de cálculo antes da compensação
do prejuízo fiscal
7.229.882
4.016.518
Compensação do prejuízo fiscal
-
(315.002)
Base de cálculo depois da compensação
do prejuízo fiscal
7.229.882
3.701.516
IRPJ (15%)
1.084.482
555.227
IRPJ - Adicional (10%)
698.988
346.152
Total IRPJ
1.783.470
901.379
CSLL (9%)
650.689
333.136
29. SEGUROS
Em 31 de dezembro de 2011, os bens, interesses e responsabilidades estão segurados
por valores que a Cooperativa considerou suficientes para cobertura de eventuais riscos:
Cobertura - Veículos
Ambulâncias
Passeio
RCFV - danos materiais
125.000
100.000
RCFV - danos corporais
50.000
100.000
Morte
20.000
Invalidez permanente
20.000
175.000
240.000
Sede Dom Sede Loja de
NAS
NAS
Cobertura - Imóveis
Jaime Dib Mussi
Vendas Centro Kobrasol
Incêndio, raio e explosão
4.000.000 2.000.000 600.000 6.000.000 6.000.000
Recomposição de documentos
4.000 4.000 4.000 4.000
4.000
Impacto Veículo/Queda Aero.
400.000 200.000 60.000 600.000 600.000
Danos elétricos
100.000 100.000 50.000 100.000 100.000
Vendaval
30.000 30.000 30.000 30.000 30.000
Roubo e furto qualificado de bens
100.000 100.000 50.000 100.000 100.000
Despesa Fixa
1.200.000 600.000 180.000 450.000 1.000.000
Responsabilidade civil de operações 100.000 100.000 50.000 100.000 100.000
Aluguel
300.000 300.000 90.000 600.000 600.000
Quebra Vidro
10.000 10.000 10.000 10.000 10.000
Danos Externos
50.000 50.000 25.000 50.000 50.000
Roubo e furto de valores
10.000 10.000
-
5.000
5.000
Tumultos
50.000 50.000 50.000 50.000 50.000
Anúncios Luminosos
10.000 10.000 10.000 20.000 20.000
6.364.000 3.564.000 1.209.000 8.119.000 8.669.000
30. INSTRUMENTOS FINANCEIROS
A Cooperativa participa de operações envolvendo instrumentos financeiros cujos riscos
são administrados por meio de estratégias de posições financeiras e sistemas de contro-
les de limites de exposição a eles. Todas as operações estão registradas em contas
patrimoniais e se destinam a atender suas necessidades operacionais, bem como redu-
zir a exposição a riscos financeiros, principalmente de crédito e de taxa de juros.
Em31 de dezembro de 2011, os principais instrumentos financeiros estão descritos a seguir:
• Caixa e equivalentes de caixa: estão apresentadas ao seu valor de mercado, que
equivale ao seu valor contábil.
• Aplicações: estão sendo reconhecidas pelo custo de aplicação acrescido dos rendi-
mentos (líquidos de IRRF quando aplicável), seguindo a apropriação pro rata das
taxas contratadas.
• Créditos de operações com planos de assistência á saúde: são registrados e manti-
dos no balanço pelo valor nominal dos títulos em contrapartida à: (i) conta de resulta-
do de contraprestações efetivas de operações de assistência à saúde para os Planos
Médico-Hospitalares; e (ii) conta de resultado receitas operacionais de assistência à
saúde não relacionadas com planos de saúde da Operadora no que se refere aos
serviços médicos e hospitalares prestados a particulares e as outras Operadoras de
Planos Médico-Hospitalares.
• Provisão de eventos a liquidar: são registrados com base nas faturas de prestadores
de serviços efetivamente recebidas até o final de cada mês e na identificação da
ocorrência da despesa médica pela comunicação do prestador de serviço, em
contrapartida às contas de resultado de eventos indenizáveis líquidos.
• Empréstimos e financiamentos: são registrados pelo valor principal, acrescidos dos
encargos financeiros proporcionais até o último dia do mês-base. Empréstimos e
financiamentos em moeda nacional – são classificados como passivos financeiros
mensurados ao valor justo. Os valores de mercado destes empréstimos são equiva-
lentes aos seus valores contábeis.
A Cooperativa procede a uma avaliação de seus ativos e passivos contábeis em relação
aos valores demercado, utilizando-se das informações disponíveis emetodologias apro-
priadas, procedimento este que requer considerável julgamento e razoáveis estimativas
para se produzir o valor justo mais adequado. Os valores contábeis e de mercado dos
instrumentos financeiros da Cooperativa são como segue:
2011
2010
Ativos:
Caixa e equivalentes de caixa
1.425.879
4.098.155
Aplicações
73.249.508 48.578.636
Créditos de operações com planos de assist. à saúde 13.922.708 25.346.191
88.598.095 78.022.982
Passivos:
Provisão de Eventos a Liquidar
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