Cartilha ANS - Cancelamento/Exclusão de Planos

Se mesmo assim você quiser solicitar o cancelamento ou a exclusão do contrato de plano de saúde, saiba também que: • A sua solicitação de cancelamento ou exclusão de contrato não admite desistência a partir da ciência da operadora ou da administradora de benefícios a qual você fez o pedido; • As mensalidades vencidas ou eventuais coparticipações ou franquias devidas por você pelos serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de sua responsabilidade; • As despesas decorrentes de eventuais serviços utilizados por você após a data da sua solicitação, inclusive nos casos de urgência ou emergência, também correrão por sua conta; • Se você solicitou o cancelamento do seu contrato individual ou familiar, seus dependentes já vinculados podem se manter no contrato nas mesmas condições contratuais, assumindo as obrigações decorrentes; e • Se você solicitou a sua exclusão de contrato coletivo, a permanência ou não dos seus dependentes no plano de saúde deve seguir o que está disposto no contrato. Você pode consultar estas informações sempre que quiser no portal da ANS (www.ans.gov.br ) e também no endereço na internet da sua operadora ou administradora de benefícios ATENÇÃO: Alguns planos possuem coparticipação. É o valor que será cobrado, além da mensalidade, por você já ter utilizado determinado serviço (ex. consultas, exames, internação, etc).

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