Cartilha ANS - Cancelamento/Exclusão de Planos

Existem informações muito importantes que você deve saber antes de solicitar o cancelamento do seu contrato. Essas informações serão passadas também pelo atendente da operadora ou da administradora de benefícios no momento da sua solicitação. A sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato de plano de saúde poderá resultar em: Cumprimento de novos prazos de carência; Perda do direito à portabilidade de carências (mudança de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência), caso não tenha sido este o motivo da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato; Preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT), no qual ficarão suspensos por até 24 meses a partir do ingresso no plano a cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à DLP declarada; Perda imediata do direito de remissão (se você está isento do pagamento do plano de saúde por um determinado período). Neste caso, você deverá arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar. ! FIQUE ATENTO! Nos contratos coletivos por adesão, é comum a pessoa jurídica contratante (empresas, associações, sindicatos ou entidades de classe) contar com o auxílio de uma administradora de benefícios. Neste caso, você também pode procurar a administradora de benefícios para solicitar a exclusão do contrato. ! FIQUE ATENTO! O seu pedido de cancelamento ou exclusão tem EFEITO IMEDIATO a partir da ciência da operadora.Após a data e horário da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato, você não está mais coberto pelo seu plano de saúde . Qualquer utilização do plano (ex. exame, cirurgia, etc), mesmo que já autorizada pela operadora, não será realizada após a solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato.

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