Relatório de Gestão 2018 | Unimed Poços de Caldas

Carlos Moacir Couto Assessor Contábil/Tributário RT - CRC/MG 44.444 Odilon Trefíglio Neto Presidente Representante Legal Senhores Administradores da UNIMEDPOÇOSDECALDAS - SOCIEDADECOOPERATIVADE TRABALHOESERVIÇOSMÉDICOS NOTASEXPLICATIVASRELEVANTES a 1 ) Débitos Fiscais doPIS, COFINSeTAXADESAÚDESUPLEMENTAR 1.1 - PIS eCOFINS Estes tributos estão sendo judicialmente contestados e depositados, além do que o STJ vem reconhecendo no âmbito das cooperativas de créditos a não incidência destes tributos, o que, jurisprudencialmente e doutrinariamente, refletirá positivamente emnosso pleito da não incidência dos mesmos quanto às operações da atividade cooperativada refletida nos atos cooperativos. 1.2 - PROVISÕESTÉCNICASDAANS–REMISSÃO As provisões técnicas da ANS estão calculadas, conforme a normativa emvigor devidamente validadas por cálculo atuarial, conformeparecer emanexo, e garantidas emsua totalidadepor ativos financeiros. 1.3 - PROVISÃOPARAEVENTOSESINISTROSALIQUIDAR Conforme determinação da ANS, passamos a reconhecer os eventos decorrentes das obrigações a pagar: Cooperados, Prestadores, Hospitais e Clínicas, como sendo integrantes do grupo das provisões técnicas, sujeitos também ao suporte de ativos financeiros garantidores. AANS firmou entendimento em relação ao processamento do Ressarcimento ao SUS, como sendo integrante do grupo provisional relatado e também classificando um prestador do plano de saúde. Esta mudança de entendimento contábil da Agência ocasionou a migração do registro destes valores do longo prazo para o curto prazo. O efeitomais marcante destamudança é em relação à subordinação da obrigação de se constituir os ativos garantidores coma mesma regra dos demais eventos e sinistros a liquidar. No entanto, conseguimos mudar o entendimento da ANS em termos do tratamento contábil e assimvoltou-se a contabilizar no Longo Prazo. Emnosso caso, o ativo garantidor do ressarcimento ao SUS sãoos respectivos depósitos judiciais oriundos da nossa discussão judicial sobre a não incidência do ressarcimento ao SUS. 1.4 - PROVISÃOPARAEVENTOSOCORRIDOSENÃOAVISADOS - PEONA A constituição da provisão da Peona foi concluída em sua totalidade conforme exigência da Agência e está alicerçada em nota técnica atuarial aprovada pela ANS. É de se salientar que o respectivo ativo garantidor está constituído amaior do que o valor provisionado. 2ª) PROVISÃOPARAPERDASSOBRECRÉDITOS –PPSC Na conformidade da IN 36/09 e suas complementações, da ANS, foi constituída a provisão em questão com o devido reconhecimentoe trânsitopela apuraçãodo resultadodoexercício. 3ª) NORMAS INTERNACIONAISDECONTABILIDADE Os resultados foramapurados e demonstrados de acordo como normativo da ANS coma adoção dos pronunciamentos CPC exigíveis, na formado item10doplanode contas padrãodaANS. 4ª) APLICAÇÕESFINANCEIRAS Os ativos financeiros da Unimed Poços de Caldas não estão aplicados no mercado financeiro de derivativos. Manteve-se o critério conservador na aplicaçãodos recursos junto ao sistema financeiro. 5ª) CRITÉRIOPARARECONHECIMENTODECONTINGÊNCIASATIVASEPASSIVAS (CONSTITUIÇÃODEPROVISÕES) Decorre da aplicação conceitual fundamentada pela Deliberação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nº 489, de 03/10/2005 epronunciamentodo IBRACON (InstitutoBrasileirodeContadores) NPCnº 22. 6ª) PLANODECONTAS Toda a escrituração contábil da Unimed Poços de Caldas está adaptada para atender as normativas em vigor do plano de contas da ANS, exceto os Livros Registros auxiliares item 7 do plano de contas e a PPNG item 8 do plano contas, em fase de implantação coma aquisiçãodenovo sistemade gestãoeprocessamentos dedados –HRPDyad. Poços de Caldas 27 ANOS Inovação & Cuidado GESTÃO 2018 - 2022 Relatório de Gestão 2018 O PRIMEIRO PLANO DE SAÚDE NÍVEL OURO DO SUL DE MINAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 19

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