Parecer
Unimed (RS)Vale do Sinos|Relatório da Gestão 2012 |
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RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO DE 2012
Aos
Diretores, Conselheiros Fiscais e Cooperados
UNIMED VALE DO SINOS - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
Novo Hamburgo - RS
Examinamos as demonstrações financeiras da
UNIMED VALE DO SINOS -
Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
, que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2012 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado
abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data,
assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras
A administração da entidade é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas
demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às
entidades supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base
em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras de auditoria. Essas normas requerem
o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o
objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção
relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito
dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados
dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas
demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro.
Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e
adequada apresentação das demonstrações financeiras da entidade para planejar os procedimentos de
auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a
eficácia desses controles internos. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a
avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião
com ressalva.
Base para opinião com ressalva
A Operadora manteve o registro dos valores de capital social subscrito de novos cooperados em contra
partida do ativo circulante e não circulante, utilizando como garantia notas promissórias. Esta prática
implicou no aumento do patrimônio líquido em 31/12/2012 no montante de R$ 1.928.611,75, sendo que o
procedimento contábil adequado seria o registro em conta redutora no patrimônio líquido. Desta forma o
patrimônio líquido encontra-se mensurado a maior em 31/12/2012 no valor de R$ 1.928.611,75.
Opinião
Em nossa opinião, exceto pela prática de registro do capital social subscrito, na forma descrita no
parágrafo Base para opinião com ressalva, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam
adequadamente a posição patrimonial e financeira da
UNIMED VALE DO SINOS - Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
em 31 de dezembro de 2012, o desempenho de suas operações
e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil, aplicáveis às entidades supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS.
Ênfases
Conforme divulgado na nota explicativa 04 letra "l", em 2010, com base em laudo de avaliação, a
Operadora registrou custo atribuído aos bens do imobilizado, porém, em 2011 a ANS, através da súmula
normativa 18 e IN 47/11, se pronunciou contrária ao procedimento adotado determinando que fosse
procedido o estorno dos valores em questão, sendo que a Operadora, com base em liminar concedida
pela justiça, manteve os registros e deverá aguardar, desta forma, a decisão da ação impetrada pela
Federação Unimed RS, até que seja julgado o mérito, cujo efeito no patrimônio líquido em 31/12/2012 é de
R$ 5.704.777,19.
Conforme divulgado na nota explicativa de número 04 letra "r", as operações dos contratos por custo
operacional foram registradas nos grupos 333 - Receita de Prestação de Serviços e 442 - Despesas com
Prestação de Serviços, enquanto deveriam ser registradas nos grupos 311 - Contraprestações