Parecer
Unimed (RS)Vale do Sinos|Relatório da Gestão 2012 |
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Pecuniárias e grupo 411 -Eventos Indenizáveis, tendo por base as definições da RN 100/05, anexo II item
11, e RN 290/12 da Agência Nacional de Saúde, porém sem reflexo no resultado econômico.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da IN 020/08, possibilitou que as operadoras de
planos de saúde, classificadas como cooperativas médicas, ativassem perdas apuradas em decorrência
de obrigações legais previstas na NPC 22 do IBRACON, o que foi providenciado mediante deliberação em
assembleia geral extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2008. A medida que a entidade
efetua os pagamentos os valores ativados a débito dos cooperados são baixados contra o resultado,
constituindo uma forma alternativa de realização mediante retenção de resultado do exercício pelo registro
de perdas de créditos.
Em 31 de dezembro de 2012 o saldo em questão é de R$ 7.338.442,78.
Os destaques apresentados nos parágrafos de ênfase não modificam nossa opinião, havendo ressalvas
por outros motivos.
Outros Assuntos
As demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2011, apresentadas para fins de comparabilidade,
foram por nós auditadas com relatório de opinião emitido em 16 de fevereiro de 2012, com ressalva em
relação ao registro do capital a integralizar no ativo circulante e não circulante, mantida neste relatório.
Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2013.
DICKEL & MAFFI - Auditoria e Consultoria SS
Registro CRC/RS 3.025 - Credenciamento OCB 374
Registro CVM - nº 7.234
José Adair Platen Ourives - Sócio Gerente de Auditoria
CRC/RS 039.195/O-0
ERNI DICKEL - Sócio Responsável Técnico
CRC/RS 041338/O-2