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REAJUSTE ANUAL DE PLANOS DE SAÚDE 2025
CONTRATOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES (2025/2026)
01 de julho, 2025
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 6,06% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2025 e abril de 2026.
O índice de 2025/2026 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada em 23/06/2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União sob Processo: 33910.016618/2025-44 (Publicado em: 25/06/2025 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 203).
O percentual de reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Se o mês de aniversário do seu contrato é maio ou junho, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 171/2008.
Seguindo os critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segue exemplo de como será o processo de cobrança do reajuste retroativo da sua mensalidade:
Contratos com aniversário em maio:
Contratos com aniversário em junho:
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Atendimento através do 0800 024 0505.
Para maiores informações, acesse:
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-teto-de-6-06-para-reajuste-de-planos-individuais-e-familiares
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