Reajuste ANS 2022

14 de junho de 2022
REAJUSTE CONTRATOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES

Conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008 os planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato. O percentual máximo é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Neste ano o índice estabelecido pela Agência para os contratos que fazem aniversário de maio de 2022 a abril de 2023 é de 15,5%, conforme publicação no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2022.
O reajuste será aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. Porém, aqueles que fizeram aniversário em maio e junho já tiveram suas faturas emitidas sem a aplicação do reajuste, nesses casos é permitido pela ANS a aplicação a partir de julho e cobrança retroativa dos meses anteriores.
 Entenda com os exemplos:
https://portal.unimedbh.com.br/wps/wcm/connect/3d330bd4-e1c1-40a3-832e-cef7f2ea972b/1/Capturar.PNG?MOD=AJPERES
 
Para acessar a publicação, clique aqui: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-de-26-de-maio-de-2022-403633903
Maiores informações acessar: www.ans.gov.br