REAJUSTE DE AGRUPAMENTO DE CONTRATOS COLETIVOS – POOL DE RISCO
 

Os contratos empresariais com até 29 vidas e seus reajustes

Em conformidade com a legislação vigente, a Resolução Normativa nº 565/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e com os termos estabelecidos em contrato, os contratos com menos de 30 beneficiários são obrigatoriamente agrupados para fins de cálculo e aplicação de reajuste anual.

Nos termos da referida norma, é apurado um único percentual de reajuste para todos os contratos que compõem o agrupamento, promovendo a distribuição do risco entre os participantes.

De acordo com a ANS, essa metodologia tem como objetivo ampliar o mutualismo, contribuindo para uma melhor distribuição dos riscos e proporcionando maior equilíbrio nos reajustes apurados.

Diante do exposto, informamos que será aplicado o reajuste de 20,04%, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Esclarecemos que esse percentual será aplicado, no período compreendido entre maio de 2026 e abril de 2027, a todos os contratos que integram o agrupamento, ou seja, àqueles que possuíam menos de 30 beneficiários em seu último aniversário contratual.