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INSS

Declaração de INSS para Médicos Cooperados da Unimed Além Paraíba
Texto: Kleison R Litieri
        23 de novembro, 2010
Todo o médico cooperado que tem seu imposto retido pelo teto máximo, por outra fonte pagadora, deve encaminhar à Unimed Além Paraíba sua declaração, que deve seguir de acordo com os termos exigidos pela Previdência Social. O prazo para a entrega é até o dia 08 de cada mês. A declaração tem validade de até 12 meses do ano corrente, contados a partir da data de assinatura.
Atenção, a declaração que não estiver devidamente preenchida será considerada inválida.

 
Contribuição Previdenciária
 
Prezados cooperados,
 
Seguindo determinação legal e em função do término do exercício anual, solicitamos que os médicos cooperados que sofrem retenção de INSS em outras fontes pagadoras enviem sua declaração original de Contribuição Previdenciária atualizada.

O prazo para entrega da Declaração de INSS ou comprovante de pagamento é até o dia 10 de cada mês. A Declaração pode ser enviada anualmente quando não houver alterações. Caso haja alteração salarial, o médico cooperado deve comunicar imediatamente a Unimed Além Paraíba. Não sendo enviada a Declaração para atualização das informações e/ou valores, a Unimed Além Paraíba fará o desconto da contribuição no seu devido valor, de acordo com a produção médica.


Para ter acesso aos modelos de Declaração de INSS sugerido pela Unimed Além Paraíba, clique nos links abaixo:
 
 
Caso não seja enviada declaração para atualização das informações, mencionando outra fonte pagadora, o cooperado sofrerá retenção do INSS pela Unimed Além Paraíba, conforme a produção mensal até o teto máximo vigente.

Reiteramos que, para fins de atualização dos dados relativos às contribuições previdenciárias descontadas e recolhidas ao INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, seja informado o número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT/PIS/PASEP), no intuito de garantir o envio correto das informações necessárias aos benefícios concedidos pelo órgão aos seus segurados.

 
Perguntas Freqüentes
Tire aqui suas Dúvidas sobre Retenção INSS
 
Confira abaixo as dúvidas mais comuns sobre a retenção obrigatória no pagamento mensal ao cooperado, a título de contribuição previdenciária, segundo a Lei Federal nº 10.666, e encontre modelos de correspondência para a sua opção.
 
1 - Qual o teto máximo de salário-contribuição para a previdência social do INSS?
R: Atualmente está deinido no valor de R$ 7.507.49
 
2 - Qual o valor máximo de contribuição que uma empresa deve recolher em nome do contribuinte individual/ cooperado?
R: Quando se tratar de Cooperativa de trabalho (IN 917/2009, art. 65, art. 79, inciso II, alíneas a e b) deverá ser aplicado o percentual de 11% quando o cooperado prestar serviços a empresas em geral e 20% quando o Cooperado prestar serviços a pessoas físicas a entidade beneficente ou a outra UNIMED. Acompanhe o exemplo abaixo:* Pagamento recebido pelo cooperado - R$ 3.691,74* Composição do pagamento - Plano empresa - 2.000,00 - 11% = 220,00 Plano Individual - 1.691,74 - 20% = 338,35 *Contribuição total descontada do cooperado = 558,35 (220,00 + 338,35).
 
3 - Como é realizado o desconto?
R: Diretamente no pagamento da produção do contribuinte individual/cooperado.
 
4 - O cooperado pode optar por continuar recolhendo via de carnê para evitar a retenção no seu pagamento?
R: Não. A partir de abril/03, a responsabilidade de recolher a contribuição ao INSS na fonte é das empresas que efetuam o pagamento ao contribuinte individual.
 
5 - No caso do contribuinte não ter nenhum recebimento efetuado por empresa (pessoa jurídica), como proceder?
R: Neste caso, o contribuinte individual deverá recolher, via carnê, a contribuição, e usando uma alíquota de 20% sobre o valor que escolher como salário-contribuição. Este último pode variar entre R$ 1320,00 (salário mínimo com vigência a partir de 01/05/2023) e R$ 7.507.49 (teto máximo com vigência a partir de 01/05/2023). 
 
6 - Caso o contribuinte individual/cooperado tenha vínculo empregatício com empresa privada, ele ainda assim precisa sofrer retenção em seu pagamento como cooperado?
R: Não, não precisa, pois já está sofrendo desconto de INSS em seu salário, e, portanto não precisa sofrê-lo também no pagamento que recebe como cooperado. Contudo, para não sofrer este segundo desconto, ele precisa apresentar à Unimed comprovante de que possui vínculo empregatício. Isto é feito através de declaração da empresa empregadora, onde constem os seguintes dados: Razão Social da Empresa, CNPJ da empresa, Nome do empregado, CPF do empregado, Número de inscrição no INSS, Data de admissão, Valor da remuneração, Valor do INSS retido e o período.
 
Obs.: Caso o valor descontado em folha não atinja o teto máximo de salário-contribuição (R$ 7.507,49), o cooperado deverá encaminhar comprovante de pagamento de outra empresa, demonstrando que já foi descontado da diferença naquela competência ou emitir declaração identificando a empresa que efetuará, naquela competência, o recolhimento da diferença, caso contrário a cooperativa deverá reter a diferença.
 
7 - O cooperado que mantém vínculo empregatício com a empresa pública também precisa se submeter à retenção do INSS?
R: Sim. O desconto previdenciário sobre o salário do funcionário público obedece a outro regime previdenciário, não fazendo parte do Regulamento Geral da Previdência Social. Como a Unimed Além Paraíba é uma empresa privada, o pagamento que ela faz deve ser tributado pelo regime normal.
 
8 - Se a remuneração do mês paga pela Unimed (ou por outra pessoa jurídica sem vínculo empregatício) for inferior ao teto máximo, e o contribuinte individual queira manter a sua contribuição pelo teto máximo, como deverá proceder?
R: Neste caso, deve recolher, via carnê, um complemento, aplicando a alíquota de 20% sobre a diferença entre o teto e o que ele recebeu de pagamento. Acompanhe no exemplo abaixo:* Pagamento recebido da pessoa jurídica: R$ R$ 2.000,00* Teto máximo de contribuição ao INSS: R$ 7.507,49* Diferença entre o recebido e o teto máximo de contribuição ao INSS: R$ 5.507,49* Complemento a recolher via carnê: R$ 1.101.50 (20% de R$ 5.507,49).
 
9 - Como o cooperado que presta serviço para várias empresas, sem vínculo, deve proceder para evitar desconto maior que o teto máximo de salário-contribuição de R$ 7.507,49?
R: Deverá encaminhar a cada empresa os respectivos comprovantes de pagamento, elaborados conforme Instrução Normativa do INSS Nº 971/2009 art. 67 § 1º e 2º, ou declaração emitida por ele, sob as penas da lei, identificando a empresa que será responsável naquele mês, ou por um período dentro do exercício, conforme art. 47 inciso V da Instrução Normativa nº 971/2009 do INSS, dentro do prazo preestabelecido pelas empresas. No caso da Unimed Além Paraíba, a entrega da declaração deverá ser feita até o dia 08 do mês corrente.
 
10 - No caso do cooperado aposentado, a retenção também é obrigatória?
R: Sim, a retenção é devida mesmo pelos contribuintes que já estão aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social.
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