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Regras para cancelamento de planos

Resolução Normativa - RN Nº 412, de 10 de novembro de 2016
Texto: Renatha Morais Nhola
        10 de novembro, 2016

Começam a valer nesta quarta-feira (10 de novembro de 2016) as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cancelamento do contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário. A Resolução Normativa nº 412 se aplica aos chamados planos novos, ou seja, aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Antes dessa norma, não havia regras específicas sobre o tema. Com essa resolução, a ANS padroniza esse tipo de operação e oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor. 

 

Fonte: ANS