As Diretrizes do Programa – Programa de Reconhecimento e qualificação da Rede Prestadora

O  Programa de Reconhecimento e Qualificação da Rede Prestadora da Unimed Andradas é inspirado no PM-QUALISS, estabelecido pela RN 405/2016 e o Fator de Qualidade, estabelecido pela RN 364/2014, alterado pela RN 436/2018,  consiste no em avaliações e divulgações de atributos de qualificação relevantes para o aprimoramento da qualidade assistencial dos prestadores de serviços na saúde suplementar, bem como, aumentando a disponibilidade de informações.
O Programa, tem o intuito de ampliar o poder de avaliação e escolha de prestadores de serviço por parte dos beneficiários de planos de saúde. Ao aprimorar o fator Qualidade e suas variáveis, cria-se um gatilho na conquista do reconhecimento e valorização de qualquer marca.
A estrutura do Progama é pautada na melhoria continua da qualidade assistencial, promoção da segurança do paciente, adoção de boas práticas e atendimento a padrões e protocolos. Tem como público alvo a Rede de prestadores de serviços da Unimed Andrada, com fulcro especialmente nos credenciados

Conheça o Programa:

Atributos de Qualidade aferidos no Programa
       
Os atributso de qualificação são critérios qualitativos de avaliação dos prestadores, que possibilitam ás operadoras investir em redes assistenciais mais efetivas na atenção a saúde. O fator de qualidade estabelece atribustos de qualificação para o estabelecimento de um percentual sobre o índice utilizado para o reajuste dos prestadores de serviço.
  • Certificado de acreditação;
  • Certificado de qualidade monitorada obtida no Programa de Monitoramento de Indicadores da Qualidade de Prestadores de Serviços de Saúde –PM QUALISS;
  • Certificado ou documento equivalente emitido pelas entidades gestoras de outros programas de qualidade;
  • Notificação de eventos adversos pelo NOTIVISA/ANVISA, (exceto para consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar);
  • Certificado ABNT NBR ISSO 9001;
  • Título na área de saúde para profissionais de saúde que trabalham em consultórios isolados: Pós-graduação lato sensu com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas;
  • Título de especialista outorgado pela sociedade de especialidade e/ou Conselho Profissional da categoria;
  • Residencia em saúde, Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado, reconhecido pelo MEC;
  • Participação dos prestadores de serviços de saúde nos Programas de Induçãoda Qualidade da DIDES/ANS;
  • Participação em programas de capacitação e educação continuada oferecidos pela Unimed Andradas;
Manutenção da regularidade de funcionamento da rede prestadora de serviços
       
A verificação periódica da regularidade de funcionamento de um estabelecimento de saúde é relevante para a segurança e a qualidade da prestação de serviços. Em razão disso a Unimed Andradas acompanha a regularidade de funcionamento dos prestadores que compõem sua rede assistencial observando os normativos e regulamentos emitifos pelos órgão Municipais, Estaduais e Federais.
Dentre os itens de regularidade de funcionamento da rede de prestadores, vale destacar as normas sanitárias, o cadastro nacional de estabelecimento de saúde –CNES, anotação de responsabilidade técnica, certificado de inscrição da empresa junto ao(s) Conselho(s) Profissional(ais), dentre outros.
Os incentivos
       
O incentivo muda a prática clínica dos profissionais de saúde, impactando no melhor acesso da população aos cuidados em saúde e na realização de exames e terapias, sendo assim, o incentivo se divide em dois tipos que encontramse atrelados:
  • Dos incentivos financeiros
Por regra toda rede prestadora credenciada terá uma porcentagem de ajuda de custo no pagamento das licenças dos respectivos conselhos de classe, desde que atenda aos seguintes requisitos especificos:
  • Manter e monitorar indicadores de qualidade e segurança do paciente.
Notas técnicas dos indicadores, disponível em: (http://www.ans.gov.br/prestadores/qualiss-programa-de-qualificacao-dos-prestadores-de-servicos-de-saude/qualiss-programa-de-qualificacao-de-prestadores-de-servicos-de-saude/monitoramento-da-qualidade-dos-prestadores-de-servicos-de-saude/modulos-e-indicadores)
  • Manter a utilização de protocolos, protocolos de segurança do paciente e diretrizes clínicas baseadas em evidências e validadas por entidades nacionais e internacionais de referência, conforme estabelecido na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº36/2013.
                Exemplo: O Prestador diante da ocorrência de injurias não intencionais, sem relação com a evolução natural da doença de base que ocasionam lesões mensuráveis nos pacientes afetados e/ou prolongamento do tempo de internação e/ou óbito, é obrigada a notificar esses Eventos Adversos (EA), conforme Resolução da Diretoria Colegiada Nº 36/2013 da anvisa.
  • Realizar periodicamente auditoria médica ou utilizar-se de mecanismos similares para a verificação dos prontuários médicos conforme a Resolução nº 1638/2002 do Conselho Federam de Medicina (CFM) e/ou respectivas resoluções.
                Exemplo:  Utilizar-se de planilhas médicas para verificação de prontuários.
Os cumprimentos dos requisitos a cima serão avaliados periodicamente pela Unimed Andradas. Caso não havendo a entrega destes, ficará a Unimed Andradas facultada a entrega do incentivo financeiro aplicado. O valor do incentivo financeiro será definido e divulgado anualmente, antes da avaliação a rede prestadora credenciada, podendo este variar de acordo o a presente situação no momento da definição.
Para que a Rede Prestadora receba o incentivo financeiro é critério obrigatório o cumprimento de todos os requisitos. Salvo se o prestador no desempenho de suas atividades ser dispensado no uso de qualquer dos requisitos.
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Juntamente a este incentivo, a Unimed Andradas oferecerá ainda uma porcentagem na ajuda de custo maior para os prestadores credenciados que aderirem ao Programa de Qualificação e Reconhecimento da Rede Prestadora e atenderem as exigências deste.
Essa porcentagem será definida anualmente juntamente com a outra supracitada, podendo este variar de acordo com o momento de sua definição.
As definições dos valores serão divulgadas no Boletim de informações e por meio de circular enviada newsletter aos prestadores credenciados.
 
  • Dos incentivos não financeiros
¿¿¿O processo de gestão da rede prestadora assistencial é pautado no atendimento aos Atributos de Qualidade Aferidos no Programa. O processo de reconhecimento e qualificação se dá por meio diversas etapas e pontuações, ocorrendo anualmente. Ao final de cada competência deste, cada prestador participante recebe uma certificação e um selo de reconhecimento.
¿¿¿¿¿¿¿
Da obrigatoriedade
       
O programa não é obrigatório aos prestadores credenciados, sendo sua adesão facultativa. Entretanto, como mencionado acima nos incentivos financeiros, além da entrega de certificação e selo, a cada participando de acordo com sua pontuação é atribuída uma porcentagem de ajuda de custo no pagamento da anuidade do registro no conselho de classe.
Reavaliação anual
       
Os prestadores de serviços participantes do programa que obterem selo bronze, deveram participar anualmente do programa afim de atualizar sua certificação/selo e evoluir sua colocação para aduquirir maior inventivo. 
Os prestadores obtiverem selo prata, poderão participar anualmente do programa afim de evoluir sua colocação para ouro e adquirir o incentivo financeiros para a próxima competência.
Aos prestores que alcancerem o selo ouro, careceram demonstrar sua continuidade na entrega dos requisitos, para manutenção do incentivo financeiro. E próximo ao vencimento do seu selo/certificado, deverão obrigatoriamente participar novamente do programa.
Observação: Aos que já possuirem selo/certificação com validade superior a 12 meses, caso não alcancem a pontuação correspondente ao atual selo, não será computado o incentivo. Haja vista que, o prestador deverá sempre manter e/ou evoluir na pontuação obtida.
Das Etapas do Programa
       
Coloque seu texto