Critérios de Patrocínios Instituto Unimed Vitória



Conheça as instituições e os projetos apoiados por meio das Leis de Incentivo


Os investimentos realizados pelo Instituto Unimed Vitória são direcionados a projetos com foco na promoção da saúde, aprovados nas leis de incentivo fiscal e que estejam localizados na região do entorno do Hospital e das demais unidades da Unimed Vitória.

Os recursos aplicados são derivados de três fontes de financiamento:

1. Captação de incentivadores pessoas físicas para projetos aprovados em Leis de Incentivo Fiscal


A principal forma de apoio aos projetos do Instituto Unimed Vitória é por meio das Leis de Incentivo Fiscal. A parte mais expressiva do investimento é proveniente da atividade de captação de recursos realizada junto aos médicos cooperados e colaboradores da Unimed Vitória, considerando o preceito legal de que todo cidadão pode direcionar até 9% do seu Imposto de Renda para projetos aprovados em Leis de Incentivo, conforme limites de cada legislação específica.
Essa atividade é realizada em parceria com equipe terceirizada que atua na constante mobilização e engajamento de potenciais incentivadores.

 

2. Direcionamento do Incentivo fiscal da Unimed Vitória projetos aprovados em Leis de Incentivo Fiscal

 

O Instituto Unimed Vitória também faz a gestão dos recursos incentivados da Unimed Vitória. Conforme legislação vigente toda empresa jurídica tributada pelo Lucro Real pode direcionar até 10% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados em Leis de Incentivo, conforme limites de cada legislação específica.
 

3. Investimento ou Apoio Direto


Parte da receita proveniente do estacionamento do Hospital Unimed Vitória é direcionada ao Instituto, que investe em projetos que estão prioritariamente localizados na região do entorno do Hospital e das demais unidades da Unimed Vitória. Para inscrever um projeto preencha o formulário abaixo e consulte nossa Política de Patrocínio.
 



1. FOCO DO INVESTIMENTO


1.1. A Unimed Vitória, por meio do Instituto Unimed Vitória, busca patrocinar projetos com foco na promoção da saúde e bem-estar, por meio da cultura, educação, esporte, desenvolvimento comunitário e meio ambiente, aprovados nas leis de incentivo fiscal e que estejam localizados na região do entorno do Hospital e das demais unidades da Unimed Vitória.

1.2. Os projetos beneficiados pela Política de Patrocínios do Instituto Unimed Vitória deverão estar aprovados em uma das seguintes leis de incentivo:

  • Lei Do Desporto – (Lei Federal de Incentivo ao Esporte – Lei nº 11.438/2006.
  • Lei da Cultura - (Lei Federal de Incentivo à Cultura n° 8.313/91 – artigo 18)




2. DA ORIGEM DOS RECURSOS


Os recursos aplicados na Política de Patrocínio do Instituto Unimed Vitória são derivados de duas fontes de financiamento:

2.1 Captação de incentivadores pessoas físicas para projetos aprovados em Leis de Incentivo Fiscal:

Captação de recursos realizada junto aos médicos cooperados e colaboradores da Unimed Vitória, considerando o preceito legal de que todo cidadão pode direcionar até 8% do seu Imposto de Renda para projetos aprovados em Leis de Incentivo, conforme limites de cada legislação específica.

Essa atividade é realizada em parceria com empresa terceirizada que atua na constante mobilização e engajamento de potenciais incentivadores.

2.2  Direcionamento do Incentivo fiscal da Unimed Vitória projetos aprovados em Leis de Incentivo Fiscal

O Instituto Unimed Vitória faz a gestão dos recursos incentivados da Unimed Vitória. Conforme legislação vigente toda empresa jurídica tributada pelo Lucro Real pode direcionar até 9% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados em Leis de Incentivo, conforme limites de cada legislação específica.

2.3 A campanha de captação de recursos é realizada pelo Instituto Unimed Vitória em parceria com a Vivas Cultura e Esporte, empresa terceirizada, responsável pelo planejamento e organização da campanha, bem como a mobilização e engajamento dos incentivadores e recursos doados.





3. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS


3.1. Para participar da seleção, as instituições deverão preencher o formulário no link https://www.unimed.coop.br/site/web/vitoria-instituto/politica-de-patrocinio e enviar para o e-mail institutounimed@unimedvx.com.br com a descrição no assunto “Solicitação de patrocínio 2022”, os seguintes documentos e informações:

a) O projeto na íntegra, tal como aprovado pelo Ministério (conforme a determinação da Lei que rege o incentivo fiscal);

b) A publicação no Diário Oficial do respectivo Ministério, que ateste que o projeto está apto a captar recursos;

c) As informações bancárias da conta de captação do projeto (CNPJ, Banco, Agência e nº da Conta) desde que aprovados na Lei do Esporte e Lei de Cultura.

d) Cópia do Estatuto Social da organização registrado em cartório;

e) Cópia da ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;

f) Cópia do cartão de CNPJ;

g) Cópia do CPF e RG do representante legal da organização / projeto.





4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO


4.1. Para participar da seleção, é indispensável que o proponente preencha o formulário envie todos os documentos e informações para o e-mail divulgado, conforme descrito no item 3.1.

4.2. Os documentos e informações deverão ser enviados em um único e-mail, porém por questões de limite de tamanho de arquivos e capacidade do servidor de internet, é recomendável utilizar um site de transferência de arquivos, como por exemplo, o www.wetransfer.com ou similar.

4.3. Os projetos enviados com documentação faltante serão desconsiderados no processo de seleção.

4.4. Será considerado nos projetos o atendimento aos critérios de promoção da saúde por meio da cultura, desenvolvimento comunitário, educação e esporte (somente nas modalidades de inclusão, participação e para desporto).

4.5. Serão selecionados, preferencialmente, projetos localizados ou itinerantes nos municípios de Anchieta, Aracruz, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Ibiraçu, João Neiva, Laranja da Terra, Itaguaçu, ltarana, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, que compreendem a região de atuação da Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico.

4.6. Serão considerados os projetos enviados por e-mail até o dia 15 de novembro de 2022. Não serão aceitos projetos enviados pelo Correio ou entregues pessoalmente.

4.7. Dúvidas deverão ser encaminhadas pelo e-mail institutounimed@unimedvx.com.br ou pelos telefones (27) 3134 - 1515/ 3134-1516 e 3134-1519.






5. DOS IMPEDIMENTOS


5.1. Projetos de esporte na modalidade de rendimento serão desconsiderados, exceto no caso de para desporto, que serão aceitas todas as modalidades.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS


6.1. Os projetos selecionados serão divulgados por meio do site do Instituto Unimed Vitória - www.institutounimedvitoria.org.br.
 


7. DO REPASSE DE RECURSOS


7.1. Os projetos selecionados poderão não ser apoiados financeiramente em sua integralidade.

7.2. Para definição do montante de recursos a ser destinado por projeto, será levada em consideração a disponibilidade de recursos captados por empresa terceirizada junto aos médicos cooperados e colaboradores da Unimed Vitória, bem como o potencial de incentivo da própria Unimed Vitória.

7.3. O depósito dos recursos será realizado única e exclusivamente para a conta bancária constante no documento oficial de captação de recursos do projeto.

7.4. Fundos da Infância ou Idoso cujos Conselhos/Prefeituras Municipais estejam com pendências de repasses de anos anteriores poderão não receber repasses de recursos oriundos da presente Política de Patrocínios.

7.5. O repasse dos recursos será realizado até o dia 26 de dezembro de 2022.

7.6 Os projetos contemplados deverão ter pessoal responsável pelo financeiro disponível para confirmar o recebimento dos depósitos imediatamente, pois caso haja alguma intercorrência, precisa ser resolvida antes da virada de ano.





8. DOS PRAZOS


8.1. Os prazos para envio das propostas:

a) Envio de projetos: até 20 de novembro de 2022

b) Seleção: novembro e dezembro de 2022

c) Divulgação e repasse dos recursos: dezembro/2022

8.2. Não serão selecionados projetos enviados por Correio, sem a documentação completa, entregues pessoalmente ou após o dia 15 de novembro de 2022.

8.3. As datas descritas acima poderão ser alteradas a exclusivo critério do Instituto Unimed Vitória, que publicará em seu site qualquer alteração nesse sentido.




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