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Voltar ANS Define Regras para Notificação por Inadimplência em Planos de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nova resolução que regulamenta a notificação por inadimplência em planos de saúde privados, tanto para contratantes quanto para beneficiários que pagam diretamente à operadora.
A operadora deverá notificar o beneficiário até o 50º dia de inadimplência, como condição obrigatória para exclusão ou rescisão do contrato. Caso a notificação ocorra após esse prazo, ainda será válida se for garantido um prazo de 10 dias para pagamento.
A comunicação deve ser comprovada de forma evidente e pode ser feita pelos seguintes meios:
Após esgotadas as tentativas de notificação por todos os meios previstos, que estejam disponíveis no cadastro de cada beneficiário, a operadora poderá excluir o beneficiário ou suspender ou rescindir unilateralmente o contrato por inadimplência, decorridos 10 (dez) dias da última tentativa, desde que comprove que tentou notificar por todos esses meios.
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