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ANS Define Regras para Notificação por Inadimplência em Planos de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nova resolução que regulamenta a notificação por inadimplência em planos de saúde privados.
09 de junho, 2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nova resolução que regulamenta a notificação por inadimplência em planos de saúde privados, tanto para contratantes quanto para beneficiários que pagam diretamente à operadora.

A operadora deverá notificar o beneficiário até o 50º dia de inadimplência, como condição obrigatória para exclusão ou rescisão do contrato. Caso a notificação ocorra após esse prazo, ainda será válida se for garantido um prazo de 10 dias para pagamento.

A comunicação deve ser comprovada de forma evidente e pode ser feita pelos seguintes meios:

  • Correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura;
  • Mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta; A notificação realizada por SMS ou aplicativo de mensagens para celulares prevista no inciso II do caput, somente será válida se o destinatário responder a notificação confirmando a sua ciência.
  • Ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;
  • Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.

Após esgotadas as tentativas de notificação por todos os meios previstos, que estejam disponíveis no cadastro de cada beneficiário, a operadora poderá excluir o beneficiário ou suspender ou rescindir unilateralmente o contrato por inadimplência, decorridos 10 (dez) dias da última tentativa, desde que comprove que tentou notificar por todos esses meios.

Evite transtornos, mantenha seus dados atualizados. Para atualizar seus dados, entre no canal do beneficiário clicando aqui!

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