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Reajuste de Contratos Coletivo - 2022

        13 de junho, 2023



E
m cumprimento à Resolução Normativa (RN) nº 309 de 24 de outubro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos empresariais ou por adesão com menos de 30 (trinta) beneficiários e firmados após 1 de janeiro de 1999, para fins de cálculo e aplicação de reajuste.

Percentual de reajuste: 15,5%.
Período de atualização: 05/2022 a 04/2023.
 
Seguem contratos afetados pela norma, bem como o registro do plano na ANS - Agência Nacional de Saúde.
 
CONTRATO REGISTRO ANS
1001 1001
1012 405831993
1013 / 1029 / 1031 / 1045 / 1048 / 1051 / 1201 / 1202 / 1206 / 1208 / 1209 463716110
1018 / 1037 / 1038 / 1039 / 1046 / 1047 463715111
1019 457411087
1033 / 1053 467641126
3000 / 3002 / 3003 / 3004 / 3006 / 3008 / 3009 / 3010 / 3013 / 3014 / 3015 / 3016 / 3025 457498082
3005 400920987
3007 400938980
3011 / 3018 / 3019 457498082 / 400940981
1054 405830995