RN 309

Prezados Clientes,

Em cumprimento à Resolução Normativa (RN) nº 309 de 24 de outubro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos empresariais ou por adesão com menos de 30 (trinta) beneficiários e firmados após 1 de janeiro de 1999, para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
 
  • maio/2020 a abril/2021: 7,50%
  • maio/2021 a abril/2022: 8,14%
  • maio/2022 a abril/2023: 15,5%
  • maio/2023 a abril/2024: 10,29%
Unimed Mococa