Reajuste para o Agrupamento de Contratos Coletivos RN 565

Em cumprimento ao definido pela Resolução Normativa nº 565 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicada em 16 de Dezembro de 2022, que determinou o agrupamento dos contratos com menos de 30 beneficiários visando a análise conjunta da sinistralidade e a definição de um percentual de reajuste único a ser aplicado igualmente a todos eles.