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Voltar Contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde com menos de 30 vidas
Prezado Cliente, Em outubro de 2012 a Agência de Saúde Suplementar – ANS publicou a Resolução Normativa nº 309, que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde com menos de 30 vidas, para fins de cálculo e aplicação de reajuste. Seu início de vigência foi em de maio/2013. Em janeiro de 2023 a ANS alterou a RN 309/12 para a RN 565/22. Seguindo a metodologia determinada pela ANS, comunicamos que o índice de reajuste para todos os contratos coletivos com menos de 30 vidas mantidos com a Unimed Santa Rita, Santa Rosa e São Simão, com aniversário entre Maio de 2023 a Abril de 2024 será de 17,00%. Salientamos que o contrato perderá a condição de agrupamento caso no futuro venha atingir 30 participantes ou mais, sendo que, neste caso, além do reajuste financeiro, o cálculo do reajuste técnico com base na sinistralidade será apurado e aplicado de forma individualizada.
Clique aqui para ver a Relação de Contratos reajustados de Maio 2023 a Abril 2024.
Para verificar a Relação de Contratos que se enquadram nesse Perfil e consultar os Reajustes de contratos coletivos com menos de 30 vidas em anos anteriores, clique aqui.
Fonte: Unimed Santa Rita, Santa Rosa e São Simão.