Garantia no Atendimento

A ANS regulamentou por meio da Resolução Normativa nº 259 os prazos máximos de atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Confira abaixo os prazos para atendimento de acordo com a classificação da ANS:
 
  • Consultas nas especialidades de pediatria, clínica médica, cirurgia geral e ginecologia e obstetrícia: até 7 (sete) dias úteis;
  • Consultas nas demais especialidades médicas: até 14 (quatorze) dias úteis;
  • Consulta/sessão com fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional: até 10 (dez) dias úteis;
  • Exames de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: até 3 (três) dias úteis;
  • Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: até 10 (dez) dias úteis;
  • Procedimentos de alta complexidade (PAC) *: até 21 (vinte e um) dias úteis;
  • Atendimento em regime de hospital-dia: até 10 (dez) dias úteis;
  • Atendimento em regime de internação eletiva: 21 (vinte e um) dias úteis; e
  • Urgência e emergência: imediato. 
*PAC: conforme definição no rol de cobertura obrigatória da ANS.   Como funciona o controle dos prazos máximos de atendimento? Caso o beneficiário tente agendar consulta/procedimento na rede credenciada ao seu contrato, nos prazos estabelecidos acima e não obtenha êxito, este deverá notificar a Unimed São Roque. É importante ressaltar que a garantia de atendimento pela operadora deve ocorrer, dentro do prazo determinado, para qualquer profissional/serviço da especialidade demandada pelo beneficiário.

O beneficiário poderá notificar a Unimed São Roque através do  Atendimento ao Cliente, pelo número (11)4713-5213, presencialmente em uma das Unidades de Atendimento ao Cliente ou via email posvendas@unimedsaoroque.coop.br.