Portabilidade de Carências
Portabilidade de Carências
A Resolução Normativa nº 252 da ANS (Agência Nacional de Saúde), dispõe sobre as regras de portabilidade de carências nos planos de saúde, ou seja:
Portabilidade de Carências:
É a possibilidade do beneficiário que possui um plano privado de assistência à saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, contratar um plano de saúde em outra operadora com as mesmas características, dispensando novos períodos de carência.
Salientamos que a portabilidade de carências deve ser requerida pelo beneficiário no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente.
O exercício da portabilidade possui regras definidas pela Resolução, às quais poderão ser verificadas detalhadamente com o Departamento Comercial da Unimed Planalto Médio - Av. Sete de Setembro, 753, telefone (54) 3314-7593.