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Com a proximidade do inicio obrigatório das

empresas de se adequarem à legislação sobre o

e-social, a preocupação das mesmas aumentou, pois

serão obrigadas a informar, além de vários dados, os

atestados médicos menores que 15 dias. Sabemos

que vários CIDs têm relação direta com as atividades

laborais e passarão a ser considerados para cálculo

do seguro de acidente do trabalho, pois podem ser

englobados como nexo técnico epidemiológico.

Sabemos ainda que várias empresas têm procurado

as Unimeds pelo elevado número de atestados

médicos que recebem de seus funcionários e que

nem sempre estão relacionados com as doenças

alegadas nos SESMTs das mesmas. Alertamos que

os cooperados devem se atentar para o correto

preenchimento dos atestados, principalmente nos

abonos, justificando apenas a doença que necessite

de afastamento do trabalho e nunca para justificar

um problema social ou de âmbito pessoal.