Manual do Beneficiário

25 Além disso, para ambas as situações Em caso de morte do titular já inscrito no plano de inativos, fica assegurada a permanência dos beneficiários dependentes no plano durante os prazos mencionados, desde que continuem assumindo o pagamento integral do plano. Sua condição de beneficiário deixará de existir quando: • o contrato coletivo firmado com sua empresa empregadora for rescindido; • se empregar em um novo trabalho que possibilite se valer de um novo plano coletivo. • expirar o prazo estabelecido na lei; 1) 2) Atenção Se você não contribuir com um valor fixo mensal (que acontece independentemente de qualquer utilização) para a manutenção do plano contratado pela sua empresa, não terá direito a manter-se no plano em caso de demissão sem justa causa ou de aposentadoria. Não é considerada contribuição a coparticipação do beneficiário na utilização dos serviços, pois a coparticipação só acontece quando ocorre a utilização. A Resolução Normativa RN 279, que dispõe sobre o plano de inativos, entrou em vigor em 1º de junho de 2012. Assim, tem aplicação imediata sobre o contrato, exceto se o contrato coletivo for firmado antes dessa data e se sua empresa não concordar com sua adequação aos dispositivos da referida normativa (verificar com o RH essa condição). PODEREI SOLICITAR MINHA EXCLUSÃO OU DE ALGUM DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE? A Resolução Normativa RN 412 estabelece as regras para pedido de cancelamento de planos individuais e para pedido de exclusão de planos coletivos. MANUAL DO BENEFICIÁRIO 27

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