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Revista Conexão - Outubro / Novembro / Dezembro de 2012 - Edição 07
POR DENTRO DA LEI
Um lugar para fazer
CARREIRA
A carreira no setor público sempre atraiu
profissionais de todas as áreas, graças a fato-
res como a estabilidade e o ingresso por
concursos. Os benefícios, no entanto, convi-
vem com críticas à falta de um plano de car-
reira para as categorias ou à defasagem da
remuneração. Essa também era a situação
enfrentada por boa parte dos médicos que
atua em Minas Gerais, um quadro que pro-
mete mudar com o advento da Lei 20.364,
em vigor desde agosto de 2012.
A norma propõe uma novidade im-
portante: a criação das carreiras de médico
das áreas de Gestão e Atenção à Saúde,
para os profissionais vinculados à Secreta-
ria de Estado de Saúde (SES), e de médico
perito, para aqueles ligados à Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Os cargos enquadrados nas categorias de
Analista de Atenção à Saúde
e
Especialista
em Políticas e Gestão da Saúde
tiveram sua
classificação alterada para
Médico da Área
de Gestão e Atenção à Saúde
,
e os de
Ges-
tor Governamental
para
Médico Perito
.
Com o novo enquadramento, vieram
também as definições de pisos e tetos sa-
lariais para a categoria, o que não existia
até então, além das previsões de aumento,
conforme o grau de qualificação e o
tempo de casa. A inovação trouxe tam-
bém, de imediato, o aumento da remune-
ração inicial, que, no âmbito da SES, por
exemplo, era de R$1.091,48 e passou para
R$1.911,65.
No que concerne à titulação, o texto
equipara a especialização obtida pela resi-
dência médica e pela pós-graduação
lato
sensu
aos títulos de especialidade médica re-
conhecidos por convênio entre o Conselho
Federal de Medicina, a Associação Médica Bra-
sileira e a Comissão Nacional de Residência
Médica. A medida também cria novas vagas
para as especialidades (leia mais no quadro).
Também foram instituídas premiações
por desempenho e por produtividade aos
servidores públicos que integram o Sistema
Único de Saúde (SUS), exercendo as funções
de regulação da assistência à saúde, audito-
ria assistencial e de vigilância sanitária e am-
biental. As gratificações são custeadas por
repasses federais.