MANUAL DE USO RACIONAL DE MEDICAÇÃO BIOLÓGICA

Após o início do tratamento a cobertura não será mais obrigatória caso o paciente apresente um dos critérios do grupo III: Grupo I • Diagnóstico de Esclerose Múltipla (EM) pelos critérios de McDonald revisados e adaptados; • Esclerose Múltipla Recorrente Remitente (EM-RR) ou Esclerose Múltipla Secundariamente progressiva (EM-SP); • Lesoes desmielinizantes à Ressonância Magnética; • Diagnóstico diferencial com exclusão de outras causas. Grupo II • Diagnóstico de Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva (EM-PP) ou de EMPP com surto; • Intolerância ou hipersensibilidade ao medicamento. Grupo III • Surgimento de efeitos adversos intoleráveis após considerar todas as medidas atenuantes; • Falha terapêutica definida como dois ou mais surtos no período de 12 meses, de caráter moderado ou grave (com sequelas ou limitações significantes, pouco responsivas à pulsoterapia) ou evoluçao em 1 ponto na escala Expanded Disability Status Scale (EDSS) ou progressao significativa de lesões em atividade da doença. 3. Cobertura obrigatória dos medicamentos alentuzumabe ou ocrelizumabe quando preenchidos todos os critérios do grupo I e nenhum dos critérios do grupo II. Após o início do tratamento a cobertura não será mais obrigatória caso o paciente apresente um dos critérios do grupo III: Grupo I • Diagnóstico de Esclerose Múltipla (EM) pelos Critérios de McDonald revisados e adaptados; • Esclerose Múltipla Recorrente Remitente (EM-RR) ou Esclerose Múltipla Secundariamente progressiva (EM-SP); 137

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