MANUAL DE USO RACIONAL DE MEDICAÇÃO BIOLÓGICA

• Estar sem receber imunomodulador por pelo menos 45 dias ou azatioprina por 3 meses; • Ser encaminhado a infectologista ou pneumologista para afastar tuberculose se apresentarem lesões suspeitas à radiografia de tórax; • Valores de neutrófilos acima de 1.500/mm3 e linfócitos acima de 1.000/ mm3 ao hemograma. Grupo II • Diagnóstico de Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva (EM-PP) ou de EMPP com surto. • Incapacidade de adesão ao tratamento e impossibilidade de monitorização dos efeitos adversos; • Intolerância ou hipersensibilidade ao medicamento; • Diagnóstico de leucoencefalopatia multifocal progressiva (LEMP); • Pacientes que apresentem qualquer uma das seguintes condições: micose sistêmica nos últimos 6 meses, herpes grave ou outras infecções oportunistas nos últimos 3 meses, infecção por HIV, imunossupressão, infecção atual ativa; • Pacientes com câncer, exceto se carcinoma basocelular de pele. Grupo III • Surgimento de efeitos adversos intoleráveis após considerar todas as medidas atenuantes; • Falha terapêutica definida como dois ou mais surtos no período de 12 meses, de caráter moderado ou grave (com sequelas ou limitações significantes, pouco responsivas à pulsoterapia) ou evolução em 1 ponto na escala Expanded Disability Status Scale (EDSS) ou progressão significativa de lesões em atividade da doença. QUANTO A COBERTURA DE LINHAS DE TRATAMENTO Cobertura obrigatória dos medicamentos betainterferona e acetato de glatirâmer em primeira ou segunda linha, quando preenchidos todos os critérios do grupo I e nenhum dos critérios do grupo II. 136

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