MANUAL DE USO RACIONAL DE MEDICAÇÃO BIOLÓGICA

RDC N° 55/2010 Dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos e dá outras providências. Art. 19. A extrapolação de dados de segurança e eficácia para outras indicações terapêuticas dos produtos biológicos registrados pela via de desenvolvimento por comparabilidade será estabelecida por meio de guias específicos. Art. 20. Não será possível a extrapolação de dados de segurança e eficácia para outras indicações terapêuticas dos produtos biológicos registrados pela via de desenvolvimento individual. NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 003/2017/GPBIO/GGMED/ ANVISA – REVISADA 1. Os produtos conhecidos internacionalmente como “biossimilares” são aqueles registrados no Brasil pela via de desenvolvimento por comparabilidade, preconizada pela RDC n° 55/2010. O desenvolvimento destes produtos inclui a realização de um exercício de comparabilidade em relação ao produto biológico comparador (produto biológico registrado com a apresentação de um dossiê completo). O objetivo principal da comparabilidade é demonstrar que não existem diferenças significativas em termos de qualidade, eficácia e segurança entre ambos os produtos. Dessa forma, o produto biossimilar não precisa estabelecer a eficácia e a segurança da molécula, uma vez que estas já foram estabelecidas pelo produto biológico comparador. 148

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