MANUAL DE USO RACIONAL DE MEDICAÇÃO BIOLÓGICA

O guselcumabe não foi avaliado pela Conitec para incorporação ao PDCT de artrite psoriática, porém consta indicação registrada em bula Anvisa para artrite psoriática, com resposta inadequada ou por intolerância à terapia prévia com MMCDs, configurando obrigatoriedade de cobertura pela ANS. Considerar o ustequinumabe para os casos de CI aos anti-TNF ou falha a duas linhas anti-TNF prévias. Nossa proposta é por não utilização do guselcumabe e ixequizumabe de forma rotineira. Pode ser considerado quando o secuquinumabe não puder ser utilizado pelo paciente, em 2ª linha de imunobiológicos. O tratamento é iniciado com AINE. Após seu uso por, pelo menos, 4 semanas, o tratamento com MMCDbio é preconizado. Essa recomendação do PCDT é divergente da DUT da ANS, que tem como cobertura obrigatória após falha com uso de dois AINE por, no mínimo, 3 meses de uso. UmMMCDbio de primeira linha deve ser usado em caso de falha ao AINE. Como apresentam perfis de eficácia e segurança semelhantes, não há recomendação para o uso de um fármaco em relação ao outro. Após 3 meses de tratamento comMMCDbio 1ª linha com persistência da atividade de doença ou falha ou toxicidade, é recomendado substituição por outro MMCDbio de 1ª linha ou MMCDbio 2ª linha ou tofacitinibe (o tofacitinibe é medicação de uso oral e não possui cobertura pelo ROL da ANS). 64

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